O que está acontecendo na Amazônia? 22 de junho de 2026

TRF1 mantém na Justiça Federal disputa por ilha fluvial no Pará após pedido do MPF

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) atendeu a um recurso do Ministério Público Federal (MPF) e decidiu manter na esfera federal a ação de posse que envolve a Ilha Santo Antônio, em Belém (PA). A decisão, em caráter liminar, suspende a determinação de primeira instância que havia enviado o caso para a Justiça […]

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) atendeu a um recurso do Ministério Público Federal (MPF) e decidiu manter na esfera federal a ação de posse que envolve a Ilha Santo Antônio, em Belém (PA). A decisão, em caráter liminar, suspende a determinação de primeira instância que havia enviado o caso para a Justiça estadual.

O MPF demonstrou nos autos que a área pertence à União e que há Termos de Autorização de Uso Sustentável (TAUS) concedidos a famílias ribeirinhas que vivem no local. Com isso, o tribunal entendeu que há interesse jurídico federal no caso e que a disputa deve permanecer na Justiça Federal, ao menos até o julgamento definitivo do recurso.

A ação de reintegração de posse envolve uma empresa de construção civil e comunidades tradicionais de ribeirinhos que ocupam a Ilha Santo Antônio. O caso teve início após um equívoco na análise da Secretaria do Patrimônio da União (SPU), que consultou registros no município de Santa Bárbara em vez de Belém.

Com base nessa informação incorreta, a Justiça de primeira instância concluiu inicialmente que não havia interesse da União no processo e encaminhou a ação para a Vara Agrária de Castanhal (PA). Ao recorrer, o MPF apresentou documentação atualizada da própria SPU, que reconheceu o erro de localização e confirmou o domínio federal sobre a ilha, além da existência de autorizações válidas concedidas a famílias ribeirinhas.

O tribunal também considerou que a emissão dos títulos pela SPU reforça o exercício de gestão patrimonial da União e a necessidade de proteção das comunidades tradicionais, conforme normas da Convenção nº 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) e da Portaria SPU nº 89/2010. Com a decisão, o TRF1 suspende a remessa do processo à Justiça estadual, mantendo a ação sob análise da 1ª Vara Federal do Pará até o julgamento final do recurso pela turma colegiada do tribunal.

*Matéria realizada com informação do portal MPF.

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