O que está acontecendo na Amazônia? 29 de junho de 2026

Ibama fará vistoria após derramamento de óleo na BR-163, em Rurópolis (PA); Semas segue responsável pela apuração ambiental

O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) informou que realizará uma vistoria técnica no local do acidente envolvendo o derramamento de óleo queimado ocorrido na última quinta-feira (25), no km 792 da BR-163, em Rurópolis, no sudoeste do Pará. O acidente ocorreu após o tombamento de uma combinação de veículos […]

O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) informou que realizará uma vistoria técnica no local do acidente envolvendo o derramamento de óleo queimado ocorrido na última quinta-feira (25), no km 792 da BR-163, em Rurópolis, no sudoeste do Pará.

O acidente ocorreu após o tombamento de uma combinação de veículos de carga que transportava óleo queimado. Com o impacto, a substância se espalhou pela pista, acostamento e faixa de domínio da rodovia, alcançando também o leito de um rio próximo, o que levantou preocupações sobre possíveis impactos ambientais.

Em resposta ao Jornal Amazônia no Ar, o Ibama informou que foi comunicado sobre a ocorrência e que uma equipe especializada em emergências ambientais atuará em apoio à Secretaria de Estado de Meio Ambiente, Clima e Sustentabilidade (Semas), responsável pela condução do caso, além de contar com a participação do órgão ambiental municipal.

Segundo o instituto, novas informações serão divulgadas após a inspeção em campo e conforme o avanço das apurações.

O órgão também esclareceu que não recebeu comunicação oficial do acidente por meio do Sistema Nacional de Emergências Ambientais (Siema). De acordo com o Ibama, esse tipo de notificação é obrigatória apenas para acidentes envolvendo atividades ou empreendimentos licenciados pelo próprio instituto. Nos casos de licenciamento estadual ou municipal, como este, a comunicação ao Siema não é obrigatória, salvo quando houver acordo específico entre os órgãos ambientais.

Ainda conforme o Ibama, eventuais medidas de fiscalização, responsabilização administrativa e ações de recuperação ambiental serão avaliadas após a conclusão das vistorias e da apuração dos fatos.

Na segunda-feira (29), o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) informou que o tráfego na BR-163 opera em meia pista e que iniciou os serviços de contenção e retirada do material derramado. O órgão também informou que o veículo já foi removido e apreendido pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente de Rurópolis, enquanto equipes de supervisão ambiental acompanham o monitoramento da qualidade da água e dos possíveis impactos à fauna e à flora.

Já a Semas informou apenas que vai apurar o caso e disponibilizou seus canais oficiais para recebimento de denúncias.

Durante a ocorrência, a Polícia Rodoviária Federal (PRF) identificou irregularidades no transporte da carga perigosa e lavrou um Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO) por crime ambiental de poluição hídrica, encaminhando o caso às autoridades competentes.

Nota do Ibama na íntegra

O Ibama foi comunicado sobre o acidente envolvendo o derramamento de óleo queimado ocorrido na manhã de 25 de junho, na BR-163, em Rurópolis (PA).

Uma equipe de emergências ambientais do Ibama no Pará realizará vistoria no local, em apoio à Secretaria de Estado de Meio Ambiente, Clima e Sustentabilidade do Pará (Semas/PA), órgão ambiental competente para a condução do caso, com participação prevista também do órgão ambiental municipal. As informações pertinentes serão divulgadas após a inspeção de campo, conforme a evolução dos trabalhos.

O Ibama ainda não recebeu comunicação oficial sobre a ocorrência por meio do Sistema Nacional de Emergências Ambientais (Siema). O uso do sistema é obrigatório para acidentes envolvendo atividades ou empreendimentos licenciados ou autorizados pelo Ibama. No entanto, nos casos de licenciamento estadual ou municipal, essa comunicação não é obrigatória, salvo quando houver previsão em acordo de cooperação específico entre o órgão ambiental competente e o Ibama.

Eventuais medidas de fiscalização, responsabilização administrativa e recuperação ambiental serão avaliadas pelos órgãos competentes após a conclusão das vistorias e da apuração dos fatos.

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