“Pacote da maldade”: TJPA suspende liminar e libera novo Estatuto do Servidor aprovado na Câmara de Belém
Decisão atende pedido da Prefeitura, restabelece efeitos de votação realizada em dezembro e gera reação da bancada do PSOL
O presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Pará (TJPA), desembargador Roberto Gonçalves de Moura, suspendeu a liminar que havia paralisado os efeitos de projetos de lei aprovados durante uma sessão extraordinária da Câmara Municipal de Belém, realizada em 17 de dezembro de 2025. A decisão atende a um pedido da Prefeitura de Belém e restabelece, de forma provisória, a validade das deliberações legislativas, que incluem o novo Estatuto do Servidor e outras propostas encaminhadas pelo Executivo.
A medida provocou críticas da vereadora Marinor Brito (PSOL), que questiona os impactos democráticos, jurídicos e econômicos da decisão e afirma que a mobilização contra os projetos seguirá nos próximos dias.
Liminar questionava prazo de convocação da sessão
A liminar agora suspensa havia sido concedida pela 4ª Vara da Fazenda Pública de Belém, em um mandado de segurança impetrado pelas vereadoras Marinor Brito e Viviane Reis, ambas do PSOL. As parlamentares alegaram que a convocação da 8ª sessão extraordinária não respeitou o prazo mínimo de 48 horas previsto no Regimento Interno da Câmara, o que teria comprometido a análise adequada de cerca de 15 projetos de lei, a maioria enviada pela Prefeitura.
Com base nesse argumento, a Justiça de primeira instância determinou a suspensão dos efeitos da sessão e o retorno das matérias às comissões legislativas, além de estabelecer multa diária em caso de descumprimento. Parte desses projetos, no entanto, já havia sido sancionada e transformada em leis municipais.
Entendimento do TJPA: matéria interna do Legislativo
Ao analisar o pedido do Município de Belém, o presidente do TJPA entendeu que a decisão da primeira instância representou interferência indevida do Judiciário em matéria interna do Poder Legislativo. Segundo o desembargador, a interpretação de normas regimentais cabe, em regra, aos próprios parlamentares, salvo em situações de violação direta à Constituição — o que, na avaliação do Tribunal, não ficou caracterizado neste caso.
Risco de insegurança jurídica
Na decisão, Roberto Gonçalves de Moura destacou ainda que a manutenção da liminar poderia gerar insegurança jurídica e instabilidade institucional, uma vez que leis já sancionadas teriam seus efeitos interrompidos. O magistrado citou precedentes do Supremo Tribunal Federal (STF), do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e o entendimento firmado no Tema 1120 da repercussão geral, que restringe a atuação do Judiciário sobre atos internos das Casas Legislativas.
Com isso, o TJPA determinou a suspensão dos efeitos da liminar até o julgamento definitivo do mandado de segurança em primeira instância.
Reação do PSOL e críticas aos impactos dos projetos
Em nota pública, a vereadora Marinor Brito, líder da bancada do PSOL na Câmara, classificou a decisão como “profundamente preocupante do ponto de vista democrático, jurídico e econômico”. Segundo ela, o Tribunal teria adotado argumentos semelhantes aos da Procuradoria-Geral do Município, sem demonstrar de forma concreta a existência de lesão à ordem pública, requisito legal para a suspensão de uma liminar.
A parlamentar também afirmou que houve desrespeito ao Regimento Interno da Câmara e ausência de debate público sobre projetos que, segundo ela, possuem alto impacto social e econômico.
Impactos econômicos e mobilização
De acordo com Marinor, os projetos aprovados representam aumento de impostos e pressão inflacionária, com reflexos diretos sobre o poder de compra dos servidores municipais e sobre a economia local. “Quando o servidor perde renda, o comércio sente, o consumo cai e a circulação de recursos diminui”, afirmou.
A vereadora também rebateu o argumento de “excesso de judicialização” e defendeu que é papel constitucional do Judiciário atuar quando normas legais e constitucionais são desrespeitadas. Ao final, Marinor garantiu que a mobilização contra os projetos continuará, com novas manifestações públicas previstas para os próximos dias.
O que muda com a decisão
Com a suspensão da liminar pelo TJPA, voltam a valer os efeitos da sessão extraordinária de 17 de dezembro de 2025 e das leis aprovadas naquele dia, ao menos até que o mérito do mandado de segurança seja julgado pela Justiça de primeira instância.