O que está acontecendo na Amazônia? 30 de maio de 2026

MPF detalha suspensão de leilão na Ponta do Cururu: área é terra pública federal e território Borari

O Ministério Público Federal (MPF) apresentou detalhes contundentes que levaram à suspensão do leilão da área denominada “Paraíso Tropical”, localizada na emblemática Ponta do Cururu, em Alter do Chão (PA). Em resposta ao portal Amazônia no Ar, o órgão afirmou que qualquer tentativa de comercialização privativa do imóvel de 140 hectares é “juridicamente nula e […]

O Ministério Público Federal (MPF) apresentou detalhes contundentes que levaram à suspensão do leilão da área denominada “Paraíso Tropical”, localizada na emblemática Ponta do Cururu, em Alter do Chão (PA). Em resposta ao portal Amazônia no Ar, o órgão afirmou que qualquer tentativa de comercialização privativa do imóvel de 140 hectares é “juridicamente nula e ineficaz”, uma vez que a área está quase integralmente sobreposta a terras da União e territórios indígenas.

O leilão, que estava sob responsabilidade da Globo Leilões, foi integralmente suspenso após a expedição da Recomendação nº 04/2026. Segundo o MPF, o Incra confirmou que o imóvel incide sobre a Gleba Federal Mojuí dos Campos, matriculada pela União desde 1978. Além disso, a Secretaria de Patrimônio da União (SPU) atestou que parte do terreno constitui margens do Rio Tapajós e terrenos de marinha, bens inalienáveis conforme a Constituição Federal.

Território Indígena e “falsa posse”

Um dos pontos centrais da fundamentação do MPF é o reconhecimento da Ponta do Cururu como território de ocupação tradicional do Povo Indígena Borari. De acordo com o art. 231 da Constituição, atos que tenham por objeto o domínio ou a posse dessas terras são nulos.

A Procuradoria esclareceu ainda que a ocupação de bens da União por particulares não gera “posse civil”, mas apenas uma “detenção precária”. “Qualquer tentativa de leilão privado para transferir ‘direitos possessórios’ sobre essas terras públicas é considerada juridicamente nula“, sustenta o órgão. O MPF investiga, no âmbito de um inquérito civil, possíveis irregularidades na cadeia dominial, apontando que o título original de 1926 era apenas provisório e nunca se tornou propriedade definitiva.

Proteção ao turismo e acesso público

A recomendação do MPF também visou impedir o fechamento do acesso turístico à Ponta do Cururu, um dos cartões-postais mais importantes do Pará. O órgão rejeitou explicitamente as tentativas das leiloeiras de criarem um “Pacto de Coexistência” ou a figura de um “Guardião Socioambiental” particular para a área.

Para o Ministério Público, essas figuras eram tentativas de contornar a gestão pública e impor regras privadas em um bem de valor espiritual e paisagístico coletivo. O órgão recomendou ao Cartório de Registro de Imóveis a averbação imediata das restrições na matrícula do imóvel para alertar eventuais compradores sobre a nulidade da transação.

Resumo dos impedimentos legais apontados pelo MPF:

  • Sobreposição Federal: Área integrada à Gleba Mojuí dos Campos (União) desde 1978.
  • Terrenos de Marinha: Áreas imprescritíveis e inalienáveis sob gestão da SPU.
  • Direito Indígena: Território tradicional Borari protegido pela Constituição e pela Convenção 169 da OIT.
  • Vício de Origem: Título de 1926 nunca foi convertido em propriedade definitiva antes da incorporação pela União.
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