Justiça ordena reintegração de posse em área de vegetação no Parque Verde em Belém
A Justiça do Pará determinou a reintegração de posse de uma área localizada na Avenida Egydio Machado Salles, conhecida como Avenida Centenário, no bairro Parque Verde, em Belém. A decisão liminar foi proferida pela 11ª Vara Cível e Empresarial da capital e autoriza a retirada dos ocupantes, inclusive com apoio da Polícia Militar em caso […]
A Justiça do Pará determinou a reintegração de posse de uma área localizada na Avenida Egydio Machado Salles, conhecida como Avenida Centenário, no bairro Parque Verde, em Belém. A decisão liminar foi proferida pela 11ª Vara Cível e Empresarial da capital e autoriza a retirada dos ocupantes, inclusive com apoio da Polícia Militar em caso de descumprimento da ordem judicial.
O caso ganhou repercussão após moradores dos bairros Parque Verde e Benguí denunciarem o avanço de uma ocupação em uma área de vegetação próxima ao Parque Shopping Belém e ao Centro Administrativo do Grupo Mateus. Segundo os relatos, a movimentação teve início nos últimos dias, com a chegada de pessoas transportando madeira, estacas, telhas e outros materiais utilizados na construção de barracos improvisados.
Moradores também relataram a abertura de clareiras e a suposta realização de queimadas para facilitar a expansão da ocupação. Imagens registradas pela comunidade mostram intensa movimentação de pessoas e alterações na área de mata, considerada um importante remanescente de vegetação urbana da capital.
Na ação judicial, as empresas Equatorial Comércio de Combustíveis Ltda. e Rebelo Indústria Comércio e Navegação Ltda. (Reicon), proprietárias do imóvel, afirmaram que mantinham vigilância permanente sobre o terreno e que parte da área era utilizada para atividades comerciais, enquanto outra parcela estava disponível para negociação imobiliária. Segundo as empresas, a ocupação foi identificada recentemente, após a entrada de um grupo de pessoas que iniciou a instalação de estruturas precárias no local.
Ao analisar o pedido, o juiz Roberto Cezar Oliveira Monteiro entendeu que os documentos apresentados pelas empresas demonstram a posse anterior da área. Entre os elementos considerados estão registros imobiliários, contratos, documentos relacionados à fiscalização do imóvel e outros comprovantes que indicariam o exercício da posse pelas proprietárias.
A decisão determina a desocupação voluntária da área em até 24 horas após a notificação dos ocupantes. Caso a ordem não seja cumprida, fica autorizada a atuação da Polícia Militar para garantir o cumprimento da reintegração de posse.
O magistrado também autorizou o desfazimento e a demolição de construções, cercas, barracos e demais estruturas erguidas no terreno, além da retirada de obstáculos que impeçam o restabelecimento da posse pelas empresas.
Outro ponto da decisão prevê multa diária de R$ 20 mil em caso de novos atos de invasão, turbação ou resistência ao cumprimento da ordem judicial.
A decisão também cita a necessidade de preservação ambiental da área e determina a comunicação aos órgãos competentes, incluindo a Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Sustentabilidade (Semas), a Secretaria Municipal de Meio Ambiente de Belém e o Batalhão de Polícia Ambiental, para adoção das providências cabíveis diante dos indícios de degradação ambiental apontados no processo.
Antes da concessão da liminar, representantes da ocupação haviam ingressado na Justiça alegando que o imóvel estaria sem uso há vários anos. Segundo os ocupantes, aproximadamente 100 famílias em situação de vulnerabilidade social passaram a ocupar parte da área para fins de moradia. O grupo também afirmou que realizava o cadastramento das famílias interessadas em permanecer no local.
Entretanto, diante dos documentos apresentados pelas empresas e dos elementos analisados no processo, a Justiça decidiu conceder a reintegração de posse e determinou a retirada dos ocupantes da área.
O jornal Amazônia no Ar solicitou posicionamento da Prefeitura de Belém, da Defensoria Pública do Estado do Pará (DPE-PA) e do Ministério Público do Estado do Pará (MPPA) sobre quais medidas deverão ser adotadas em relação às aproximadamente 100 famílias que, segundo representantes da ocupação, viviam na área atingida pela decisão judicial. A reportagem questionou se haverá acompanhamento social, oferta de acolhimento temporário, inclusão em programas habitacionais ou outras ações voltadas à proteção das famílias eventualmente afetadas pela reintegração de posse. Até o momento, os órgãos não se manifestaram. O espaço segue aberto para esclarecimentos.
*Matéria construída com informações de usuário do jornal e redes sociais do Folha do Pará.