Justiça determina que Prefeitura de Belém regularize estrutura e serviços do PSM da 14
A Justiça Federal condenou o Município de Belém a promover uma série de adequações estruturais, sanitárias e assistenciais no Hospital de Pronto Socorro Municipal Mário Pinotti (HPSM), conhecido como PSM da 14. A decisão atende a uma Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público Federal (MPF), que apontou a permanência de irregularidades consideradas graves na […]
A Justiça Federal condenou o Município de Belém a promover uma série de adequações estruturais, sanitárias e assistenciais no Hospital de Pronto Socorro Municipal Mário Pinotti (HPSM), conhecido como PSM da 14. A decisão atende a uma Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público Federal (MPF), que apontou a permanência de irregularidades consideradas graves na unidade de saúde.
A sentença, proferida nesta semana, obriga a administração municipal a corrigir falhas identificadas em auditorias e inspeções realizadas ao longo dos últimos anos. Entre os problemas apontados estão a falta de equipamentos e materiais essenciais em setores críticos, deficiência na manutenção de aparelhos médicos, desabastecimento de insumos e inadequações estruturais que comprometem o atendimento prestado aos pacientes.
Segundo o MPF, o acompanhamento da situação do hospital ocorre desde 2005 por meio de inquéritos civis. Durante esse período, órgãos como o Departamento Nacional de Auditoria do Sistema Único de Saúde (Denasus), o Conselho Regional de Medicina (CRM), o Conselho Regional de Enfermagem (Coren) e o Corpo de Bombeiros realizaram inspeções que identificaram diversas inconformidades na unidade.
A decisão judicial tem como base, principalmente, um relatório de auditoria do Denasus que constatou a continuidade de problemas mesmo após determinações judiciais anteriores. O documento registrou a existência de UTIs sem materiais e equipamentos mínimos necessários para funcionamento adequado, colchões deteriorados, equipamentos médicos sem contratos de manutenção e falta recorrente de medicamentos e insumos hospitalares.
A auditoria também apontou infiltrações em diferentes áreas do hospital, falhas na higienização, problemas relacionados ao armazenamento de medicamentos e irregularidades no gerenciamento dos resíduos hospitalares.
Durante o processo, a Prefeitura de Belém argumentou que realizou melhorias na unidade ao longo dos anos e sustentou que a intervenção judicial representaria interferência indevida na gestão administrativa. No entanto, a Justiça entendeu que as medidas adotadas não foram suficientes para solucionar as irregularidades identificadas.
Na decisão, a magistrada destacou que o direito à saúde possui caráter fundamental e que o Poder Judiciário pode determinar a implementação de medidas quando houver deficiência na prestação dos serviços públicos. A sentença ressalta ainda que ações pontuais executadas durante a tramitação do processo não garantiram a adequação do hospital aos parâmetros exigidos pelo Sistema Único de Saúde (SUS).
A Justiça também determinou que as medidas de regularização sejam executadas em conjunto com um plano mais amplo de recuperação estrutural já discutido em outra ação judicial em tramitação na Justiça Federal.
Esse segundo processo foi movido pelo MPF, pela Defensoria Pública da União (DPU) e pelos Conselhos Regionais de Farmácia, Medicina, Odontologia e Psicologia. A ação questiona a tentativa de transferência de serviços do hospital para a iniciativa privada e o risco de encerramento das atividades da unidade.
Em decisão anterior relacionada a esse processo, a Justiça já havia determinado a manutenção do funcionamento do pronto-socorro e exigido a apresentação de um plano de recuperação técnica e estrutural para a unidade.