Justiça barra ações da Agropalma e concede proteção a indígenas Turiwara em disputa pela área Tukano Saw
Decisão parcial reconhece risco de violência e aplica o princípio do “in dubio pro indígena”, reforçando a necessidade de proteção aos povos originários enquanto o Estado falha em esclarecer a situação fundiária.
Plantação de dendê nos limites de demarcação de terra indígena no Pará. — Foto: Elielson Silva
A Justiça Federal de Tucuruí (PA) concedeu uma tutela de urgência parcial em favor do Povo Indígena Turiwara Ita Pew do Alto Acará, que reivindica a posse tradicional da área conhecida como Tukano Saw, localizada no município de Tailândia, no nordeste do Pará. A decisão determina que a Agropalma S.A., gigante do setor de óleo de palma, se abstenha de praticar qualquer ato de violência, ameaça ou intimidação contra os indígenas, proibindo inclusive a atuação coercitiva de seguranças privados na região.
A medida surge em meio à escalada de tensão entre membros da comunidade e funcionários vinculados à empresa, agravada por denúncias de impedimento de acesso ao território, relatos de truculência, e por recentes cancelamentos de títulos de propriedade da Agropalma pelo Iterpa, o que ampliou a instabilidade fundiária.
Embora a Justiça não tenha reconhecido a posse plena indígena nem suspendido eventuais ordens de reintegração emitidas pelo Judiciário estadual, a decisão marca um ponto de inflexão no conflito ao reconhecer a presença indígena, o risco de violência e a necessidade de medidas imediatas para evitar danos irreparáveis.
Indígenas alegam que área é tradicional e utilizada para atividades culturais e de subsistência
Na ação, os Turiwara afirmam exercer posse tradicional sobre a área Tukano Saw, utilizada para caça, pesca, coleta e práticas culturais, conforme costumes e tradições reconhecidos pelo artigo 231 da Constituição. A comunidade também informa que a Funai teria instaurado, em 2022, procedimento de identificação e delimitação da área, ainda sem conclusão.
Sem esses documentos oficiais — mapas, perímetros, análises técnicas — a Justiça reconheceu as limitações para, neste momento, conceder uma decisão mais ampla. Mas destacou que a ausência desses estudos não apaga a necessidade de proteção diante da situação concreta de conflito.
Decisão cita risco de confronto e aplica “in dubio pro indígena”
O judiciário destacou que há “risco relevante de conflito e lesão grave” diante das tensões registradas e informações sobre vigilância armada na região. Assim, aplicou-se o princípio do in dubio pro indígena — segundo o qual, diante da dúvida, deve prevalecer a proteção ao povo indígena.
A Justiça determinou que:
- Agropalma não pode praticar violência, ameaça ou intimidação contra os indígenas;
- A empresa não pode impedir o acesso da comunidade à área atualmente ocupada;
- Os indígenas, por outro lado, devem manter-se restritos à área já ocupada, sem expandir a presença para outras zonas da fazenda;
- A comunidade deve evitar interferir nas operações regulares da empresa fora da área em disputa;
- A Funai deve apresentar, em cinco dias, todos os documentos existentes sobre o processo administrativo da terra indígena.
A União e a própria Funai foram excluídas do polo passivo por não terem participação direta no conflito possessório, mas a Funai segue como terceira interessada.
A demora estatal mantém povos expostos enquanto empresas avançam
O caso da Tukano Saw é mais um dos inúmeros exemplos em que comunidades indígenas são obrigadas a enfrentar conflitos de alta tensão antes mesmo que o Estado conclua a etapa mais básica da demarcação: identificar o território.
A decisão judicial deixa claro que a falta de estudos de identificação — responsabilidade direta da Funai — impede que o Judiciário avance com medidas mais robustas de proteção, como a suspensão de atividades empresariais ou a anulação de títulos privados.
Em outras palavras: a burocracia emperrada empurra povos indígenas para conflitos desiguais, enquanto grandes empresas se beneficiam da lentidão do processo demarcatório.
Defesa dos povos indígenas: sobrevivência cultural e proteção constitucional
Apesar da decisão equilibrada, que busca evitar embates físicos e assegurar um “mínimo de estabilidade social”, é fundamental destacar que os povos indígenas não estão disputando lucro ou propriedade privada. Estão defendendo:
- seu território ancestral,
- sua identidade cultural,
- sua segurança física,
- e seu direito constitucional originário — anterior ao próprio Estado brasileiro.
A luta dos Turiwara Ita Pew não é apenas pela terra, mas pela continuidade de sua existência enquanto povo.
Próximos passos
A Agropalma será citada para apresentar sua contestação, com mapas, documentos e informações sobre a extensão de suas propriedades e os títulos cancelados. A Funai deverá entregar os documentos do processo demarcatório.
Com esses elementos, o caso avançará para nova fase, em que o Judiciário poderá reavaliar a situação com base em informações técnicas mais completas.
Enquanto isso, a decisão atua como um freio mínimo para impedir que o conflito avance para violência — uma realidade infelizmente recorrente na Amazônia.
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