O que está acontecendo na Amazônia? 25 de junho de 2025

Governo propõe projeto de lei para punir crime de “ecocídio” com até 40 anos de prisão

Proposta do Ministério da Justiça quer responsabilizar empresas e indivíduos por crimes ambientais de grande impacto

O ministro da Justiça e Segurança Pública, Ricardo Lewandowski, anunciou nesta última segunda-feira (23) a proposta de um novo projeto de lei que pretende tipificar o ecocídio como crime no Brasil. A iniciativa, já apresentada ao presidente Lula, tem como objetivo combater com mais rigor danos ambientais de grandes proporções causados por empresas, organizações criminosas ou indivíduos.

Inspirado na tipificação de crimes como o homicídio, o novo tipo penal considera ecocídio qualquer ação que provoque danos graves, amplos ou duradouros ao meio ambiente, com impactos relevantes sobre ecossistemas, biodiversidade, recursos naturais, clima e até nas condições de vida de seres humanos ou não-humanos.

Crime ambiental pode render até 40 anos de prisão

De acordo com o texto apresentado pelo Ministério da Justiça, a pena para quem comete ecocídio pode variar entre 5 e 40 anos de reclusão, além de multa. A gravidade da sanção dependerá da extensão dos danos ambientais e de possíveis consequências fatais.

As penas serão agravadas em casos onde:

  • O crime resultar em morte de pessoas;
  • Houver envolvimento de organizações criminosas;
  • Os atos causarem impactos de difícil reversão à flora, fauna, recursos hídricos e biomas protegidos;
  • O crime comprometer direitos de povos indígenas, comunidades tradicionais, saúde pública ou segurança alimentar.

O projeto ainda determina que os valores arrecadados com as multas aplicadas sejam direcionados ao Fundo Nacional sobre Mudança do Clima, vinculado ao Ministério do Meio Ambiente.

Exemplos de ações consideradas como ecocídio

Entre as práticas que poderão ser enquadradas como ecocídio, estão:

  • Lançamento de resíduos tóxicos no solo, na água ou no ar, colocando em risco a saúde humana e animal;
  • Desmatamento ilegal em áreas de proteção ambiental;
  • Incêndios florestais em grande escala;
  • Atividades de mineração predatória que causem devastação irreparável aos ecossistemas;
  • Financiamento ou promoção de empreendimentos agrícolas ou industriais que provoquem danos ambientais permanentes.

Projeto define três categorias para o crime de ecocídio

O texto propõe a criação de três níveis distintos de ecocídio, com penalidades específicas:

Ecocídio simples

Prática de dano ambiental grave, amplo ou duradouro, com impactos relevantes.

Pena: reclusão de 10 a 20 anos e multa.

Ecocídio qualificado

Quando o dano ambiental resulta em morte de pessoa.

Pena: reclusão de 15 a 30 anos e multa.

Ecocídio culposo

Quando o crime ocorre sem intenção direta, por negligência ou imprudência.

Pena: reclusão de 5 a 10 anos e multa.

Proposta semelhante já tramita na Câmara dos Deputados

Além da proposta do Executivo, já existe na Câmara dos Deputados um projeto com texto semelhante, de autoria de Guilherme Boulos (PSOL-SP), Célia Xakriabá (PSOL-MG) e outros parlamentares do PSOL. O projeto foi aprovado em novembro de 2023 pela Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e agora aguarda a designação de relator na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Casa.


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