O que está acontecendo na Amazônia? 6 de junho de 2025

Justiça Federal anula licença para instalação de usina termoelétrica em São Luís

Decisão atende a pedido do MPF e impede obra por risco ambiental e irregularidades urbanísticas.

A Justiça Federal decidiu anular a Licença Prévia nº 612/2019, que autorizava a construção da Usina Termoelétrica Geramar III na Zona Industrial 2 (ZI2) de São Luís, no Maranhão. A decisão atende a uma ação civil pública do Ministério Público Federal (MPF), que apontou riscos ambientais e violação de normas urbanas.

Instalação contrariava plano diretor e ameaçava área de proteção ambiental

Segundo o MPF, a usina seria construída em uma área classificada como fundo de vale — espaço destinado à recarga de aquíferos e que, portanto, não pode receber empreendimentos com alto potencial poluidor, como uma termoelétrica. A região também já enfrenta níveis elevados de poluição atmosférica devido à concentração de indústrias, o que poderia ser agravado com a nova instalação.

O Plano Diretor e o Macrozoneamento Ambiental de São Luís restringem esse tipo de atividade na região. Apesar disso, a empresa Gera Maranhão obteve duas certidões municipais com pareceres divergentes sobre o uso e ocupação do solo. A Justiça, ao analisar o caso, considerou válida a interpretação mais recente da Prefeitura, que inviabilizava a construção no local escolhido.

Projeto é suspenso e empresa precisará apresentar nova proposta se quiser seguir adiante

A decisão judicial também determina que a Gera Maranhão está proibida de realizar qualquer intervenção no terreno, sob pena de multa diária de R$ 100 mil. A sentença reforça que o Ibama emitiu a licença ambiental sem a devida autorização municipal sobre o uso do solo — um requisito obrigatório para projetos dessa natureza.

A Justiça entendeu que, diante das incertezas sobre os impactos ambientais e da ausência de garantias mínimas, o princípio da precaução deve prevalecer. Por isso, a implantação da usina foi barrada.

A empresa ainda poderá apresentar um novo projeto, mas apenas se indicar outro local e cumprir todas as exigências legais relacionadas à legislação ambiental e urbana.


Com informações de Assessoria de Comunicação do Ministério Público Federal no Maranhão

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Por Mary Tupiassu

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