O que está acontecendo na Amazônia? 16 de junho de 2026

União e DNIT são obrigados pela Justiça Federal a recuperar trecho da BR-163 que isola indígenas e quilombolas no Pará

A Justiça Federal determinou que a União e o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) realizem a recuperação emergencial de um trecho da rodovia BR-163 situado no município de Oriximiná, no oeste do Pará. A decisão atende a uma ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal (MPF), que apontou o isolamento severo e […]

A Justiça Federal determinou que a União e o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) realizem a recuperação emergencial de um trecho da rodovia BR-163 situado no município de Oriximiná, no oeste do Pará.

A decisão atende a uma ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal (MPF), que apontou o isolamento severo e os riscos à segurança enfrentados por comunidades indígenas e quilombolas da região devido ao estado de abandono da pista.

O trecho crítico localiza-se entre o Território Quilombola de Cachoeira Porteira e a Reserva Biológica do Rio Trombetas. Conforme os prazos estipulados pelo Judiciário, a União e a autarquia federal têm 60 dias para elaborar um diagnóstico técnico detalhado sobre as condições da rodovia. Após essa etapa, o poder público terá mais 120 dias para apresentar um plano de ação definitivo para a execução das obras, que devem abranger a reconstrução de pontes e a garantia de trafegabilidade segura.

Impactos socioeconômicos e isolamento de comunidades

A falta de manutenção na infraestrutura viária impacta diretamente o cotidiano e a subsistência dos povos tradicionais da Amazônia. De acordo com denúncia formalizada em 2021 pela Associação Indígena Kaxuyana, Tunayana e Kahyana (Aikatuk), a rodovia representa a única rota de acesso terrestre para 15 aldeias locais.

O bloqueio físico da estrada impede o socorro médico em situações de urgência e restringe as ações de assistência levadas pela Secretaria Especial de Saúde Indígena (Sesai) e pela Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai). Além disso, a precariedade da via inviabiliza o escoamento da produção agrícola regional, como a farinha de mandioca e a castanha-do-pará, e paralisa o turismo de pesca esportiva, uma das principais fontes de renda do território quilombola.

Vistorias técnicas realizadas pelo MPF constataram que o cenário é agravado durante o inverno amazônico. Em inspeção no quilômetro 31, os técnicos registraram que uma ponte estava inteiramente destruída, interrompendo o tráfego de veículos, enquanto outros pontos da rodovia apresentavam erosões profundas e travessias improvisadas com estruturas de madeira sem segurança.

Consulta prévia e responsabilidade orçamentária

A determinação judicial estabelece que o cronograma das intervenções de engenharia deve seguir rigorosamente a legislação ambiental em vigor. Além disso, a União fica obrigada a realizar a Consulta Prévia, Livre e Informada junto às populações impactadas, em conformidade com as diretrizes da Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT). O governo federal também deverá providenciar as adequações orçamentárias necessárias para garantir o custeio integral dos reparos.

Em sua defesa no processo, o DNIT sustentou que a rodovia constava apenas sob a classificação de “planejada” no Sistema Nacional de Viação e alegou escassez de recursos públicos, argumentando que o Judiciário não deveria intervir nas prioridades de investimento do Executivo.

A argumentação foi rejeitada pela Justiça Federal, que destacou a existência física da estrada e ressaltou que limitações orçamentárias não podem justificar a inação do Estado quando direitos fundamentais, como a vida e a dignidade humana, estão sob ameaça. A decisão apontou a existência de uma omissão histórica por parte do ente federal.

A pedido do DNIT, o governo do Estado do Pará havia sido incluído inicialmente no polo passivo da ação, mas foi excluído do processo após a confirmação de que a jurisdição e a responsabilidade de manutenção do trecho pertencem exclusivamente à União. O pleito do MPF que solicitava o pagamento de uma indenização de R$ 5 milhões por danos morais coletivos foi indeferido pela Justiça. A sentença ainda comporta recursos por ambas as partes.

*Matéria realizada com informações do portal MPF.

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