Justiça paralisa implantação de terminal de gás natural liquefeito em Barcarena (PA) após denúncia de invisibilização quilombola
A Justiça Federal determinou a paralisação imediata do licenciamento ambiental e de qualquer obra para a implantação do Terminal de Gás Natural Liquefeito (GNL) em Barcarena, no Pará. A decisão liminar atende a um pedido urgente do Ministério Público Federal (MPF), que aponta que o megaempreendimento vinha avançando de forma irregular ao ignorar e invisibilizar […]
A Justiça Federal determinou a paralisação imediata do licenciamento ambiental e de qualquer obra para a implantação do Terminal de Gás Natural Liquefeito (GNL) em Barcarena, no Pará. A decisão liminar atende a um pedido urgente do Ministério Público Federal (MPF), que aponta que o megaempreendimento vinha avançando de forma irregular ao ignorar e invisibilizar os direitos de populações quilombolas e de outras comunidades tradicionais da região. O processo de licenciamento estava sendo conduzido pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente, Clima e Sustentabilidade (Semas).
A ação civil pública, protocolada em 2023 contra o Estado do Pará, a empresa Termogás S/A e o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), alerta para o alto potencial de impactos socioambientais, territoriais e culturais do projeto. Segundo o MPF, o licenciamento avançava sem a realização da Consulta Prévia, Livre e Informada (CPLI) — direito assegurado pela Convenção nº 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) — e sem o Estudo do Componente Quilombola (ECQ), afetando diretamente as comunidades de São José/Sítio São João e São Sebastião de Burajuba.
Risco de danos irreversíveis e insuficiência de audiências
Ao acolher os argumentos do MPF, o Judiciário reconheceu o risco iminente de danos irreversíveis aos modos de vida tradicionais. O magistrado ressaltou que a regularidade formal do rito não pode atropelar as garantias constitucionais dos povos tradicionais. A decisão deixou claro que a audiência pública comum realizada no final de 2023 não substitui a CPLI, a qual exige adequação cultural, respeito aos costumes locais e capacidade real de influenciar as decisões antes da concessão de qualquer licença.
Para assegurar o cumprimento, a Justiça impôs obrigações estritas sob pena de multa diária de R$ 50 mil:
- Ao Estado do Pará/Semas: Proibição de emitir qualquer modalidade de licença (Prévia, de Instalação ou de Operação) ou ato autorizativo para o terminal.
- À Termogás S/A: Proibição de iniciar ou continuar obras e atividades operacionais, abrindo exceção apenas para levantamentos técnicos necessários aos estudos ambientais e à própria consulta.
Prazos e atuação do Incra
A Semas terá o prazo de 60 dias para acionar formalmente o Incra e fornecer os documentos técnicos necessários para a elaboração do Estudo do Componente Quilombola. Adicionalmente, a secretaria, a Termogás e a autarquia federal têm 15 dias para apresentar um diagnóstico detalhado à Justiça informando o estágio atual do projeto, se existem intervenções no local e a lista de comunidades impactadas.
O Incra ingressou na ação como assistente do MPF, endossando a necessidade de proteção da área. Inicialmente, o caso tramitou na esfera estadual, mas a 12ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) determinou o retorno dos autos para a Justiça Federal, reconhecendo o papel obrigatório da autarquia na salvaguarda dos direitos quilombolas. A denúncia do MPF foi sustentada por um relatório técnico de pesquisadores da Universidade Federal do Pará (UFPA), que constatou o risco de desterritorialização e os impactos cumulativos sofridos pela população de Barcarena.
*Matéria realizada com informações do portal do MPF.