STF define futuro da Ferrogrão em julgamento sobre redução de parque ambiental no Pará
O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma, no próximo dia 20 de maio, o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6553, que discute a viabilidade da Ferrogrão (EF-170). O ponto central da disputa é a constitucionalidade da Lei nº 13.452/2017, que reduziu os limites do Parque Nacional do Jamanxim, no Pará, para abrir caminho ao […]
O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma, no próximo dia 20 de maio, o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6553, que discute a viabilidade da Ferrogrão (EF-170). O ponto central da disputa é a constitucionalidade da Lei nº 13.452/2017, que reduziu os limites do Parque Nacional do Jamanxim, no Pará, para abrir caminho ao traçado da ferrovia, projeto estratégico para o escoamento de grãos pelo chamado Arco Norte.
O projeto, que pretende ligar Sinop (MT) a Miritituba (PA), enfrenta forte resistência de povos tradicionais e entidades socioambientais. Segundo a Aliança Chega de Soja, que acompanha de perto os desdobramentos, a construção da ferrovia ameaça diretamente as bacias dos rios Tapajós e Xingu. Lideranças indígenas denunciam a falta de consulta prévia e o risco de um efeito dominó de desmatamento em áreas preservadas, além dos impactos socioeconômicos que a obra pode trazer para as comunidades locais.

Enquanto o setor do agronegócio defende a ferrovia como uma alternativa mais barata e menos poluente ao transporte rodoviário pela BR-163, cientistas e advogados ligados à Aliança alertam que a “economia de carbono” do modal ferroviário pode ser anulada pela destruição da floresta nativa. O veredito dos ministros do STF será um marco para a infraestrutura do país, definindo se o desenvolvimento logístico pode se sobrepor às proteções de unidades de conservação garantidas pela Constituição.