Justiça Eleitoral manda remover outdoors com menções a Hana Ghassan e aponta indícios de propaganda antecipada; entenda
Decisão liminar do TRE-PA fixou prazo de 48 horas para retirada das peças e citou risco de desequilíbrio na disputa de 2026
O Tribunal Regional Eleitoral do Pará (TRE-PA) determinou, em decisão liminar, a retirada de outdoors espalhados por diferentes municípios do estado que contêm mensagens associadas à vice-governadora Hana Ghassan Tuma. O entendimento do relator do caso, juiz Marcus Alan de Melo Gomes, é de que o material apresenta indícios de propaganda eleitoral antecipada para as eleições de 2026, o que é vedado pela legislação.
A medida foi tomada no âmbito de uma representação ajuizada pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB), que sustenta que a gestora estaria sendo beneficiada por uma estratégia de divulgação em larga escala, com potencial de desequilibrar a futura disputa eleitoral. A decisão tem caráter provisório e ainda não analisa o mérito definitivo da ação. decisão hana
Mensagens e formato levaram Justiça a ver conteúdo eleitoral
De acordo com o processo, os outdoors exibem expressões como “Pode vir 2026”, “Bora avançar mais” e “Agora e no futuro”, além de dar destaque visual à palavra “Governadora”, enquanto o termo “vice” aparece em tamanho reduzido. As peças foram registradas em cidades como Belém, Tucuruí, Salinópolis e Santarém. decisão hana
Ao analisar o caso, o magistrado apontou que, mesmo sem pedido explícito de voto, o conjunto das mensagens, a exposição da imagem da vice-governadora e a referência a cenário futuro configuram conteúdo de natureza eleitoral. A decisão menciona o entendimento consolidado na Justiça Eleitoral de que determinadas expressões podem funcionar como sinais indiretos de campanha — as chamadas “palavras mágicas” — quando indicam intenção de disputa.
Outro ponto considerado relevante foi o meio utilizado. A legislação proíbe propaganda eleitoral por outdoor, inclusive durante o período oficial de campanha. Para o relator, a utilização desse formato em fase pré-eleitoral reforça a gravidade do caso.
Retirada em 48 horas e multa por descumprimento
Com base na probabilidade de irregularidade e no risco de que a manutenção das peças gere vantagem indevida, o TRE-PA determinou que as empresas responsáveis pelos outdoors sejam notificadas para remover o material em até 48 horas. As retiradas deverão ser comprovadas por meio de fotos ou vídeos, com identificação dos locais.
Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 5 mil por outdoor não retirado. Embora o juiz reconheça que não há, neste momento, prova direta de que a vice-governadora tenha contratado as peças, ele registrou que a dimensão da divulgação permite presumir que ela tenha conhecimento da existência do material.
Postagens em redes sociais ainda serão analisadas
O pedido para retirada de conteúdos semelhantes publicados no Instagram não foi acolhido de forma imediata. O magistrado observou que muitas postagens foram feitas por terceiros e que a legislação exige a identificação precisa dos responsáveis e dos endereços eletrônicos antes de eventual ordem de remoção. O partido autor da ação deverá complementar essas informações.
A vice-governadora será citada para apresentar defesa, e o processo seguirá para manifestação da Procuradoria Regional Eleitoral antes do julgamento do mérito, quando o TRE poderá confirmar ou não a irregularidade e aplicar eventual multa prevista na Lei das Eleições.
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