Sem categoria 24 de dezembro de 2025

Justiça autoriza explosões no Pedral do Lourenço e condiciona obra a indenização de ribeirinhos

A Justiça Federal no Pará autorizou a continuidade do projeto de derrocamento do Pedral do Lourenço, no rio Tocantins, liberando o início das explosões de rochas para a abertura de um canal navegável de cerca de 35 quilômetros. A obra integra o Novo PAC e é considerada estratégica para a implantação da hidrovia Tocantins-Araguaia. A […]

A Justiça Federal no Pará autorizou a continuidade do projeto de derrocamento do Pedral do Lourenço, no rio Tocantins, liberando o início das explosões de rochas para a abertura de um canal navegável de cerca de 35 quilômetros. A obra integra o Novo PAC e é considerada estratégica para a implantação da hidrovia Tocantins-Araguaia.

A decisão foi assinada pelo juiz André Luís Cavalcanti, da 9ª Vara Federal Ambiental e Agrária, que validou a licença de instalação emitida pelo Ibama em maio deste ano. O magistrado havia suspendido temporariamente os efeitos da licença após inspeção judicial, diante da necessidade de medidas compensatórias às comunidades ribeirinhas impactadas.

Na nova decisão, o juiz afirmou não haver impedimento jurídico para o derrocamento, desde que sejam garantidas indenizações aos moradores da região. O processo foi suspenso por 45 dias para que o Ministério Público Federal apresente propostas de compensação, com definição de prazos para pagamento.

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