Sem categoria 11 de junho de 2026

EXCLUSIVO: MPF detalha histórico de leilões da Ponta do Cururu e reforça questionamentos sobre área em Alter do Chão

O Ministério Público Federal (MPF) detalhou ao portal Amazônia no Ar os fundamentos que embasaram a suspensão do terceiro leilão extrajudicial da área conhecida como “Paraíso Tropical”, localizada na Ponta do Cururu, em Alter do Chão, distrito de Santarém, no oeste do Pará. O imóvel, com cerca de 140 hectares, foi anunciado para venda com […]

O Ministério Público Federal (MPF) detalhou ao portal Amazônia no Ar os fundamentos que embasaram a suspensão do terceiro leilão extrajudicial da área conhecida como “Paraíso Tropical”, localizada na Ponta do Cururu, em Alter do Chão, distrito de Santarém, no oeste do Pará. O imóvel, com cerca de 140 hectares, foi anunciado para venda com valor de avaliação de R$ 118.125.000, mas teve o certame suspenso após recomendação expedida pelo órgão ministerial.

Em resposta ao portal, o procurador da República Vinicius Schlickmann Barcelos destacou que o caso envolve uma série de tentativas de alienação da área e investigações sobre a situação fundiária do imóvel. “O histórico do caso da Ponta do Cururu (imóvel “Paraíso Tropical”, matrícula nº 8.428) inclui uma sucessão de tentativas de alienação da área, ora via judicial, ora extrajudicial. O MPF vem expedindo recomendações no sentido de evitar a comercialização do imóvel, por ter constatado indícios de irregularidades na cadeia dominial e sobreposição a terras da União“, falou.

Segundo o procurador, o caso ganhou notoriedade em outubro de 2022, quando um leilão judicial foi autorizado pela 2ª Vara do Trabalho de Santarém. A venda acabou sendo suspensa para permitir apurações sobre a titularidade da área.

O MPF apura a situação da área denominada Paraíso Tropical, na localidade conhecida como Ponta do Cururu. O caso ganhou publicidade em outubro de 2022 com a autorização de um leilão judicial pela 2ª Vara do Trabalho de Santarém. Naquela ocasião, diante da repercussão social e de indícios irregularidades nas transações imobiliárias do imóvel, o referido certame foi suspenso pelo próprio juízo trabalhista para que o MPF e demais autarquias pudessem apurar a titularidade da área. Desde então, as investigações conduzidas no âmbito do Inquérito Civil nº 1.23.002.000512/2022-10 indicam que a propriedade está sobreposta à Gleba Federal Mojuí dos Campos, tratando-se, ao menos em parte, de terreno de marinha e marginais de rio federal, bens de dominialidade da União por força constitucional e, portanto, inalienáveis”, disse.

O procurador também relembrou que, mesmo após a suspensão do primeiro leilão e durante a tramitação das investigações, novas tentativas de alienação foram registradas. “Apesar da suspensão do leilão judicial e da tramitação da investigação ministerial, houve novas tentativas de alienação da área, mediante anúncios, entre março e maio de 2024, de um leilão na esfera extrajudicial pela plataforma Globo Leilões, com lance inicial fixado em R$ 55,9 milhões. Ainda de acordo com o MPF, a atuação conjunta com o Ministério Público do Estado do Pará (MPPA) resultou na expedição de recomendação para impedir novas negociações envolvendo o imóvel. Diante de indícios de que o título de domínio original, emitido pelo Estado do Pará, incidiu sobre terras sob jurisdição federal, o MPF e o MPPA expediram a Recomendação Conjunta nº 3/2024 para a imediata paralisação de qualquer ato de alienação ou oneração do imóvel. Em maio de 2026, sobreveio novo anúncio de um terceiro certame extrajudicial, sob o código Lumys #LUMYS.13.800.000.902, apresentando um valor de avaliação duplicado para o montante de R$ 118.125.000,00“, destacou.

Questionamentos ao novo edital

Na avaliação do Ministério Público Federal, o terceiro leilão apresentou elementos que motivaram uma nova recomendação para suspensão do certame. “O terceiro certame extrajudicial para a área da Ponta do Cururu apresenta o valor de avaliação duplicado para R$ 118.125.000,00. Neste novo edital, a Associação Cristã de Moços do Rio de Janeiro e as empresas leiloeiras buscaram instituir um “Pacto de Coexistência” e a condição de “Guardião Socioambiental” para o adquirente, o que este Ministério Público interpreta como um artifício jurídico não previsto na legislação brasileira na tentativa de superar as irregularidades da ocupação de terras de dominialidade pública e de ocupação tradicional indígena. Por isso, expedimos a Recomendação nº 04/2026, reforçando a ordem de suspensão imediata do certame e a abstenção de qualquer ato translativo até o desfecho final das apurações sobre a nulidade da cadeia dominial, que se encontra em fase final“, frisou.

O procurador também apresentou o entendimento do órgão sobre os efeitos jurídicos da proposta prevista no edital.“Juridicamente, a pretensão de instituir uma governança privada sobre o território é ineficaz, uma vez que a ocupação de bens da União por particulares não induz posse civil, mas configura mera detenção precária, sendo nula qualquer transação que ignore a natureza pública da área“, disse o procurador.

Além da questão fundiária, o MPF apontou impactos relacionados aos direitos territoriais indígenas.“O impacto social não pode ser desconsiderado, pois o chamado “Pacto de Coexistência” é estabelecido unilateralmente pelo organizador do certame e ignora o regime de posse exclusiva e permanente dos povos indígenas sobre os territórios tradicionalmente ocupados e o usufruto exclusivo das riquezas do solo, dos rios e dos lagos neles existentes. Toda medida administrativa que afete aquele imóvel, integrante da área sob estudo e reivindicação, deve observar a necessidade de consulta prévia, livre e informada ao Povo Indígena Borari, conforme determina a Convenção nº 169 da OIT. Ao tentar atribuir ao adquirente o status de “guardião” e instituir uma espécie de regime de tutela privada de um território considerado sagrado pelos indígenas, busca-se privatizar a gestão de um patrimônio que possui valor espiritual, turístico e paisagístico coletivo, violando direitos territoriais originários que já estão sob estudo de delimitação pela FUNAI desde 2008″, falou.

O procurador acrescentou que o entendimento do MPF permanece o mesmo em relação à validade do registro imobiliário incidente sobre a área.“Diante desse cenário, a Recomendação nº 04/2026 reforça que o registro imobiliário particular incidente sobre áreas tradicionalmente ocupadas por povos indígenas é juridicamente ineficaz“, disse.

Próximos passos

Sobre as providências adotadas após a recomendação mais recente, o procurador informou que a empresa responsável pelo certame comunicou o cumprimento integral da medida.“Após a expedição da recomendação mais recente, a empresa leiloeira Globo Leilões informou formalmente o acatamento integral dos termos recomendados, procedendo com a suspensão total do leilão de código #LUMYS.13.800.000.902 e a retirada de todo o material publicitário de sua plataforma eletrônica. Esta medida foi acompanhada pelo Cartório do 1º Ofício de Registro de Imóveis de Santarém, que confirmou o cumprimento das diligências averbadas na matrícula nº 8.428, visando dar publicidade sobre o risco de retorno do imóvel ao patrimônio pleno da União“, destacou.

Segundo o MPF, a Associação Cristã de Moços do Rio de Janeiro (ACM-RJ) informou que o leilão está suspenso e que o caso segue sob análise jurídica. “A Associação Cristã de Moços do Rio de Janeiro (ACM/RJ) informou que o leilão mencionado se encontra temporariamente suspenso, estando a matéria sob análise jurídica para definição das providências cabíveis, ressalvando que tal manifestação não implica qualquer reconhecimento de irregularidade, renúncia a direitos ou prejuízo à adoção das medidas administrativas e judiciais cabíveis“, ressaltou.

O procurador afirmou ainda que o Ministério dos Povos Indígenas participa das análises em andamento.“O MPF conta com o apoio técnico do Ministério dos Povos Indígenas, que, neste momento, está promovendo análise da cadeia dominial, considerando a interface do imóvel com a área reivindicada pelo Povo Borari e o avanço de atos que repercutem na situação territorial em apuração”, disse.

Por fim, o órgão informou que as próximas medidas dependerão da conclusão dos estudos técnicos em andamento.“Os próximos passos deste órgão ministerial serão pautados pelo desfecho das análises técnicas em curso, quando será examinada a adoção das medidas cabíveis”, frisou.

O jornal Amazônia no Ar solicitou posicionamento da Associação Cristâ de Moços do Rio de Janeiro (ACM-RJ), mas não obteve respostas. O espaço segue aberto.

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