Justiça Federal aceita denúncia contra empresário e ex-funcionário por esquema de “laranja” e desmatamento em Altamira
A Justiça Federal deu início ao processo criminal contra um empresário e seu ex-funcionário, acusados pelo Ministério Público Federal (MPF) de operarem um esquema de crimes ambientais e fundiários no distrito de Castelo dos Sonhos, em Altamira (PA). Com o recebimento da denúncia, publicado no último dia 24, os acusados passam a responder judicialmente por […]
A Justiça Federal deu início ao processo criminal contra um empresário e seu ex-funcionário, acusados pelo Ministério Público Federal (MPF) de operarem um esquema de crimes ambientais e fundiários no distrito de Castelo dos Sonhos, em Altamira (PA). Com o recebimento da denúncia, publicado no último dia 24, os acusados passam a responder judicialmente por desmatamento ilegal, invasão de terras públicas e falsidade ideológica.
O MPF requer que a Justiça condene os envolvidos ao pagamento de, no mínimo, R$ 16,4 milhões. O montante visa a reparação dos danos ambientais causados em uma área de 646 hectares e a devolução dos lucros obtidos com a exploração ilegal de terras da União entre 2018 e 2020.
O uso de “laranjas” na Amazônia
Segundo as investigações, o empresário figurava como o real beneficiário de um imóvel rural de mil hectares. Para evitar punições e multas, ele registrou a propriedade no Cadastro Ambiental Rural (CAR) em nome de um antigo funcionário.
A farsa foi detalhada pelo MPF ao apontar que o suposto dono da fazenda recebia pouco mais de um salário mínimo e exercia funções de coletor de lixo e demolidor — um perfil financeiro incompatível com a manutenção de uma propriedade de grande porte em área valorizada. A Polícia Federal reuniu provas de que o empresário detinha o controle financeiro e dava ordens diretas sobre a operação da fazenda, inclusive para ocultar irregularidades durante fiscalizações.
Acusações e Crimes
O processo foca em delitos cujos danos ambientais ainda não prescreveram. O empresário responderá por:
- Desmatamento ilegal de floresta pública;
- Impedimento da regeneração da vegetação;
- Falsidade ideológica e uso de documento falso.
O ex-funcionário, que atuou como “laranja”, também responderá por falsidade ideológica e uso de documento falso.
*Matéria realizada com informações do portal da Ministério Público Federal.