Tribunal mantém decisão que impede fechamento e privatização do PSM da 14, em Belém
TRF1 confirma liminar da Justiça Federal e aponta falhas de gestão como causa da crise na unidade
O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), em Brasília, confirmou a decisão da Justiça Federal no Pará que proíbe o fechamento, a paralisação dos serviços e a transferência da gestão do Hospital Pronto-Socorro Municipal Mário Pinotti, conhecido como PSM da 14, em Belém. A medida foi mantida após o tribunal negar recursos apresentados pelo município.
As decisões reforçam o entendimento de que não há risco estrutural imediato no prédio que justifique a interdição da unidade e indicam que os principais problemas enfrentados pelo hospital estão relacionados à administração dos recursos e não à estrutura física.
Justiça afasta justificativa de risco estrutural
Em uma das decisões, o presidente do TRF1 rejeitou o pedido da prefeitura que tentava suspender a liminar concedida em primeira instância. O magistrado destacou que o fechamento repentino de uma das principais portas de entrada para atendimentos de urgência e emergência da capital poderia gerar impactos graves à população.
A inspeção realizada no hospital apontou que não existe ameaça iminente de desabamento. Segundo o entendimento do tribunal, as dificuldades observadas na unidade — como falta de insumos, medicamentos e leitos — decorrem de problemas de gestão e não de uma situação estrutural que exija a desocupação total do prédio.
Competência da Justiça Federal foi mantida
Em outra decisão, o relator do caso no TRF1 também negou pedido do município e manteve a atuação da Justiça Federal. O magistrado considerou que a aplicação de recursos federais destinados ao Sistema Único de Saúde (SUS) justifica o acompanhamento pela esfera federal, especialmente diante de indícios de uso inadequado das verbas.
O juiz classificou o cenário do hospital como grave e ressaltou que a precariedade na manutenção, somada à falta de materiais básicos, representa risco à continuidade do atendimento.
Ação aponta sucateamento e tentativa de terceirização
A decisão do tribunal mantém os efeitos de uma ação civil pública proposta pelo Ministério Público Federal (MPF), com participação da Defensoria Pública da União e de conselhos profissionais da área da saúde. Segundo os órgãos, a crise enfrentada pelo hospital não seria resultado de falta de recursos, mas de falhas na gestão.
As investigações indicam que, enquanto o pronto-socorro enfrentava escassez de itens essenciais, valores expressivos de verbas federais teriam sido repassados a uma unidade hospitalar privada. Para os autores da ação, esse cenário poderia favorecer a transferência de serviços do hospital público para a iniciativa privada.
Medidas continuam suspensas
Com a manutenção da liminar, seguem suspensos os editais que previam a interdição do prédio e a mudança do modelo de gestão. Município e União permanecem obrigados a apresentar e executar um plano de recuperação da unidade, com garantia de abastecimento de insumos e continuidade do atendimento à população.
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