O que está acontecendo na Amazônia? 27 de fevereiro de 2026

Revogação do Decreto 12.600 não cancela explosão do Pedral do Lourenço, no rio Tocantins

Governo afirma que cancelamento do Decreto nº 12.600 não interfere no derrocamento; Ministério Público Federal questiona licenciamento e cobra consulta às comunidades

A revogação do Decreto Federal nº 12.600, anunciada pelo Governo Federal, gerou dúvidas sobre a continuidade das obras de derrocamento do Pedral do Lourenço, no rio Tocantins, em Itupiranga, no sudeste do Pará. No entanto, segundo informações divulgadas, a medida não interfere no andamento do projeto.

O decreto cancelado tratava da concessão de hidrovias à iniciativa privada, estabelecendo regras para a exploração desses trechos por empresas. Já o derrocamento é classificado como obra pública de infraestrutura, com licenciamento ambiental próprio e independente do modelo de concessão.

Entenda o que prevê a obra

Intervenção busca ampliar navegabilidade no rio Tocantins

O projeto prevê a retirada e fragmentação de formações rochosas conhecidas como Pedral do Lourenço, consideradas obstáculos naturais à navegação. A intervenção tem como objetivo permitir a circulação de embarcações de maior porte e consolidar a hidrovia como corredor logístico para o escoamento de cargas.

A autorização para a obra foi concedida em dezembro, e a execução está sob responsabilidade do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit).

MPF recorre à Justiça para suspender obras

Órgão aponta falhas em estudos e ausência de consulta prévia

O Ministério Público Federal (MPF) ingressou com ação na Justiça pedindo a suspensão imediata das obras de dragagem e explosão no Pedral do Lourenço.

O órgão argumenta que não houve consulta prévia, livre e informada às comunidades ribeirinhas, indígenas e quilombolas potencialmente afetadas pela intervenção. O MPF também aponta possível subdimensionamento dos impactos ambientais e questiona falhas nos estudos relacionados à atividade pesqueira na região.

Outro ponto levantado é o valor previsto para indenizações, considerado insuficiente diante dos possíveis impactos sociais e econômicos. O Ministério Público pede a paralisação das licenças até que os diagnósticos sejam refeitos e que as populações atingidas sejam devidamente ouvidas.

Até o momento, o cronograma da obra permanece mantido, enquanto o pedido do MPF aguarda análise judicial.


Com informações de: Gazeta Carajás e Ministério Público Federal (MPF)

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