O que está acontecendo na Amazônia? 16 de dezembro de 2025

MPF recomenda criação de Unidade de Conservação federal em Alter do Chão para conter degradação ambiental

Medida busca frear especulação imobiliária, desmatamento ilegal e proteger território tradicional do povo indígena Borari, em Santarém

O Ministério Público Federal (MPF) recomendou ao Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA) e ao Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) a abertura imediata de um processo para a criação de uma ou mais Unidades de Conservação (UCs) federais na região de Alter do Chão, em Santarém, no oeste do Pará.

A iniciativa tem como objetivo enfrentar o avanço da especulação imobiliária, do desmatamento ilegal, da grilagem de terras públicas e da poluição ambiental, fatores que vêm ameaçando tanto o ecossistema local quanto o modo de vida do povo indígena Borari, que reivindica a área como território tradicional.

Por que o MPF pediu a federalização da proteção ambiental

Segundo o MPF, embora o município de Santarém tenha criado a Área de Proteção Ambiental (APA) de Alter do Chão há mais de duas décadas, por meio da Lei Municipal nº 17.771/2003, a área nunca contou com instrumentos essenciais de gestão, como plano de manejo ou zoneamento ambiental.

Sem essas ferramentas, a atuação do poder público municipal teria se mostrado incapaz de prevenir danos ambientais causados por empreendimentos potencialmente poluidores, loteamentos irregulares e ocupações desordenadas.

Aumento de irregularidades e danos ambientais

A recomendação do MPF aponta um crescimento significativo de obras irregulares, queimadas, destruição de Áreas de Preservação Permanente (APPs) e parcelamentos ilegais do solo.

Um dos exemplos citados é a Operação Cairapé I, realizada pelo Ibama em abril deste ano, que resultou na aplicação de mais de R$ 1 milhão em multas ambientais e no embargo de mais de mil hectares de área degradada na região.

Licenciamentos questionados e falhas na fiscalização

O MPF também destaca casos específicos de licenciamento ambiental considerados irregulares, concedidos pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente (Semma). Entre eles estão os empreendimentos Quinta de Villa Residence e o edifício Chão de Estrelas.

De acordo com o órgão, tanto o MPF quanto o Ibama identificaram falhas nas licenças ambientais e supressão de vegetação em áreas legalmente protegidas, o que reforça a fragilidade da gestão municipal sobre o território.

Terras são da União e área abriga aquífero estratégico

Dominialidade federal confirmada pela Justiça

Um dos pontos centrais da recomendação é a situação fundiária da região. Alter do Chão está inserida na Gleba Federal Mojuí dos Campos, caracterizada como terra pública da União. Esse entendimento já foi confirmado por decisões do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1).

Importância ambiental da região

Do ponto de vista ambiental, o MPF ressalta que a área abriga parte significativa do Aquífero Alter do Chão, considerado um dos maiores reservatórios de água potável do mundo. Além disso, a região apresenta um ecossistema raro de savana amazônica, com espécies endêmicas e alto valor para a biodiversidade.

Pedido partiu também do povo indígena Borari

A recomendação atende ainda a uma solicitação formal feita em agosto de 2025 por lideranças do povo indígena Borari. Em uma Carta de Intenção enviada ao MMA e ao ICMBio, os indígenas denunciaram a incapacidade da gestão municipal de proteger os recursos naturais e o território tradicional.

As lideranças defendem a federalização da proteção ambiental, argumentando que as ameaças atuais colocam em risco não apenas a biodiversidade, mas também a subsistência, a cultura e a renda das comunidades locais.

O MPF esclarece que a criação de uma Unidade de Conservação não impede a demarcação de terras indígenas. Pelo contrário, o órgão defende a chamada “dupla afetação”, em que a UC e a Terra Indígena coexistem como forma de reforçar a proteção territorial.

O que o MPF recomenda ao MMA e ao ICMBio

A recomendação estabelece uma série de medidas e prazos:

Etapas iniciais

  • Até 30 dias: início dos estudos técnicos para definir a categoria mais adequada de Unidade de Conservação;
  • Até 30 dias: criação de um grupo de trabalho interinstitucional, coordenado pelo ICMBio, com participação do MMA, Funai, Incra, SPU, representantes indígenas e da sociedade civil.

Participação social e proteção emergencial

  • Realização de consulta pública ampla;
  • Consulta Prévia, Livre e Informada às comunidades indígenas, conforme a Convenção nº 169 da OIT;
  • Adoção imediata de medidas de fiscalização e proteção preventiva para conter ilícitos ambientais.

Planejamento

  • Até 60 dias: apresentação de um cronograma detalhado das ações previstas.

Os órgãos notificados têm prazo de 30 dias para informar se acatam a recomendação e comprovar as providências adotadas. O descumprimento pode resultar na adoção de medidas judiciais e extrajudiciais pelo MPF.

Entenda o que é uma recomendação do MPF

As recomendações são instrumentos formais utilizados pelo Ministério Público para expor fundamentos jurídicos e fatos relevantes sobre determinada situação. O objetivo é orientar e persuadir órgãos públicos a corrigirem condutas ou adotarem medidas que garantam direitos fundamentais, previnam danos e evitem futuras responsabilizações.

Com informações de MPF


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