MPF entra na Justiça contra decisões que determinam desocupação forçada do porto de Santarém
Órgão apresentou novas impugnações para garantir direitos de indígenas que ocupam o complexo portuário há cerca de 30 dias
O Ministério Público Federal (MPF) protocolou, na noite da última sexta-feira (20), três novas medidas judiciais contra decisões que determinam a retirada forçada de indígenas que ocupam o complexo portuário de Santarém, no oeste do Pará. As ações têm como objetivo resguardar os direitos de mais de mil manifestantes que participam do movimento e assegurar a autonomia institucional do órgão.
MPF aponta falhas em decisão sobre desocupação
Em um dos recursos apresentados à Justiça Federal em Santarém, o MPF questiona a decisão que determinou a liberação das vias de acesso ao porto. O órgão argumenta que a medida não especifica com clareza quais áreas estariam sujeitas à desocupação, o que dificulta a definição de onde os manifestantes poderiam permanecer durante o cumprimento da ordem judicial.
O Ministério Público também destaca que qualquer ação de remoção deve ser precedida da apresentação de um plano operacional por parte da União. Esse documento, previsto em resoluções do Conselho Nacional de Direitos Humanos, deve estabelecer diretrizes para que a eventual retirada ocorra de forma humanitária, especialmente diante da presença de crianças e idosos entre os ocupantes.
Mandados de segurança questionam notificações
Outras duas medidas foram encaminhadas ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), em Brasília. Em uma delas, o MPF contesta uma decisão que determinava que procuradores da República comparecessem ao local da ocupação para notificar os manifestantes sobre a ordem de desocupação.
Segundo o órgão, a determinação interfere na autonomia funcional do Ministério Público ao atribuir aos seus membros uma função que caberia a oficiais de Justiça ou forças de segurança.
Já o segundo mandado de segurança pede a anulação da notificação realizada por oficiais de Justiça na sexta-feira (20). De acordo com o MPF, a intimação foi feita de forma genérica, por meio de megafone e à distância do acampamento, sem identificação individual dos indígenas, o que pode comprometer a compreensão do conteúdo e das implicações da decisão judicial.
Pedido de suspensão da ordem
O MPF solicita a suspensão imediata da eficácia da ordem de desocupação até que as questões levantadas sejam esclarecidas. O órgão avalia que a execução da medida, nas condições atuais, pode resultar em violações graves e irreversíveis de direitos humanos.
Com as novas manifestações, já chegam a cinco o número de impugnações apresentadas pelo MPF contra decisões judiciais relacionadas à desocupação do porto desde o início da ocupação.
*Com informações do Ministério Público Federal (MPF)
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