MP Eleitoral pede condenação de Hana Ghassan por propaganda antecipada em ação movida pelo PSOL
Parecer enviado ao TRE do Pará aponta uso indevido da imagem da vice-governadora em ações institucionais e festas populares
O Ministério Público Eleitoral (MPE) se manifestou pela condenação da vice-governadora do Pará, Hana Ghassan Tuma, em uma ação que apura propaganda eleitoral antecipada e uso indevido da estrutura pública para promoção pessoal. O parecer foi assinado pelo procurador regional eleitoral Bruno Araújo Soares Valente e integra um processo em tramitação no Tribunal Regional Eleitoral do Pará (TRE-PA), movido pela Federação PSOL–Rede.
O que o Ministério Público aponta
No documento, o MP afirma haver indícios de uma “massificação indevida e intencional” da imagem e do nome da vice-governadora em eventos ligados ao Governo do Pará. Segundo o órgão, isso pode ferir o princípio constitucional da impessoalidade, que determina que ações e políticas públicas não devem ser associadas à promoção de autoridades.
Para o Ministério Público Eleitoral, atos de governo não podem servir como vitrine política para agentes públicos, sobretudo quando a autoridade é apontada como pré-candidata em eleição futura.
O parecer entende que os fatos analisados podem configurar:
- Propaganda eleitoral antecipada — promoção política antes do período autorizado por lei
- Conduta vedada a agente público — quando a visibilidade do cargo e a estrutura estatal são utilizadas para fins eleitorais
Eventos citados na ação
O MP se baseia em três situações ocorridas em 2025. Segundo a acusação, durante evento do programa estadual “Por Todas Elas” teriam sido exibidos banners e faixas com nome e imagem da vice-governadora em destaque, fora do padrão visual considerado institucional. Para o MP, isso indicaria personalização de política pública.
Círio de Nazaré 2025
O parecer também cita a distribuição de ventarolas (leques) com imagem e nome de Hana Ghassan, além de referência a redes sociais. Para o Ministério Público, esse tipo de material, em um evento de grande alcance popular, pode representar promoção política fora do período eleitoral.
Inauguração da ponte de Outeiro
Outro episódio apontado é a entrega da obra pública, onde, segundo o MP, havia:
- Bandeiras com nome e imagem da vice-governadora
- Pessoas usando camisetas e bonés com o nome “Hana”
Na avaliação do órgão, o cenário teria ultrapassado o caráter institucional da solenidade, aproximando-se de um ato de natureza político-eleitoral.
O que o MP pede ao TRE

O Ministério Público Eleitoral defende que a Justiça Eleitoral reconheça as irregularidades e aplique:
- Multa de até R$ 25 mil por propaganda eleitoral antecipada
- Multa de até 100 mil UFIR pela conduta vedada ligada ao uso da função pública
O parecer também enquadra o caso dentro de normas usadas para apurar possível abuso relacionado ao exercício do cargo, o que, em tese, pode gerar repercussões eleitorais mais amplas. Essa avaliação, no entanto, dependerá da decisão final da Justiça.
Ainda não é condenação
O documento é um parecer do Ministério Público, ou seja, uma manifestação técnica dentro do processo. A decisão final cabe aos juízes do TRE do Pará, que podem concordar ou não com o entendimento apresentado.
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