MP Eleitoral do Pará pede manutenção da cassação de vereador que fez eleitores filmarem o voto com óculos espião
Caso envolve esquema com óculos espiões e distribuição de dinheiro para eleitores em Ourilândia do Norte (PA)
O Ministério Público Eleitoral (MP Eleitoral) solicitou ao Tribunal Regional Eleitoral do Pará (TRE-PA), no último dia 17 de junho, que mantenha a cassação do diploma do vereador Edivaldo Borges Gomes, eleito no município paraense de Ourilândia do Norte nas eleições municipais de 2024. A condenação foi decretada em abril pela Justiça Eleitoral em primeira instância e está relacionada a um esquema de compra de votos e abuso de poder econômico.
Segundo o MP Eleitoral, Edivaldo liderou uma organização que utilizou equipamentos como óculos com câmeras ocultas e distribuição de dinheiro para comprovar que eleitores votaram conforme o combinado. A atuação de seus três filhos como recrutadores também levou à inelegibilidade dos quatro envolvidos por oito anos.
Esquema envolvia pagamento, santinhos codificados e tecnologia para vigiar votos
De acordo com as investigações, conduzidas pelo promotor eleitoral Gustavo Brito Galdino, os eleitores recebiam R$ 200 para votar em Edivaldo, enquanto os intermediários — seus próprios filhos — ganhavam R$ 100 por voto cooptado. O grupo usava métodos sofisticados para garantir a fraude, como óculos com câmera e celulares escondidos para filmar o momento do voto.
Além disso, os eleitores recebiam santinhos com códigos exclusivos, o que permitia ao grupo rastrear os votos e evitar duplicidade no pagamento. O objetivo era garantir que o dinheiro só fosse entregue após a confirmação de que o voto havia sido registrado conforme acordado.
Descoberta no dia da eleição
O esquema foi descoberto no dia 6 de outubro de 2024, durante o primeiro turno das eleições. Uma mesária, ao notar o uso recorrente de óculos escuros entre os eleitores, abordou uma eleitora e constatou a existência de uma microcâmera no acessório. A denúncia levou à apreensão de equipamentos, dinheiro em espécie e material de campanha, dando início à investigação formal.
Na sentença de primeira instância, o juiz eleitoral Ramiro Almeida Gomes considerou o conjunto de provas “robusto e inequívoco”, com base em vídeos, testemunhos e documentos. A decisão determinou a cassação do diploma de Edivaldo Gomes, a anulação de seus votos, aplicação de multa de R$ 53,2 mil e a inelegibilidade de todos os envolvidos por oito anos.
Defesa contesta, mas MP Eleitoral sustenta solidez das provas
A defesa do vereador recorreu da decisão, alegando falta de provas concretas e afirmando que a condenação teria se baseado em “meras presunções”. No entanto, o procurador regional eleitoral Alan Rogério Mansur Silva, autor do parecer enviado ao TRE, rebateu os argumentos. Para o MPF, o envolvimento dos filhos de Edivaldo na execução do esquema e a ausência de qualquer reação do candidato configuram sua anuência com as práticas ilícitas.
As provas foram descritas como “coesas e convergentes”, fortalecendo o entendimento de que houve abuso de poder econômico e quebra da lisura do processo eleitoral. O recurso agora está sob análise do TRE-PA, que decidirá se mantém ou reverte a cassação do mandato.
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