Justiça mantém processo contra procurador acusado de fotografar enteada sem consentimento
O procurador autárquico Alexandre Ferreira Azevedo tornou-se réu em duas ações penais que tramitam em Belém sob segredo de Justiça e envolvem acusações graves de produção e armazenamento de imagens íntimas da própria enteada adolescente, sem consentimento, além de violência psicológica no ambiente doméstico. O caso ganhou novo desdobramento após o Superior Tribunal de Justiça […]
O procurador autárquico Alexandre Ferreira Azevedo tornou-se réu em duas ações penais que tramitam em Belém sob segredo de Justiça e envolvem acusações graves de produção e armazenamento de imagens íntimas da própria enteada adolescente, sem consentimento, além de violência psicológica no ambiente doméstico. O caso ganhou novo desdobramento após o Superior Tribunal de Justiça (STJ) e o Supremo Tribunal Federal (STF) negarem pedidos da defesa para trancar a ação penal por meio de habeas corpus, permitindo que o processo avance até julgamento de mérito.
Segundo a denúncia apresentada pelo Ministério Público do Pará, o procurador teria fotografado e filmado a adolescente, inclusive enquanto ela dormia, armazenando os arquivos em seu celular e em conta de e-mail pessoal. A imagem mais antiga identificada pela investigação remonta a quando a jovem tinha 14 anos. A adolescente já foi ouvida em juízo e confirmou as informações contidas na denúncia.
Os registros estavam armazenados no celular e no e-mail do procurador e possuiam foco em partes íntimas do corpo da jovem. Segundo fontes ligadas ao caso, também foram localizadas imagens de outras adolescentes e mulheres conhecidas do círculo familiar e profissional do investigado. A perícia técnica e a quebra de sigilo telemático apontaram que os registros teriam sido feitos sem o conhecimento das vítimas.
A Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher. entrou no caso após receber denúncia. A Justiça concedeu medida protetiva de urgência. Atualmente, o procurador encontra os filhos de forma supervisionada e aguarda é unilateral com a mãe das crianças.
As denúncias do Ministério Público deram origem a dois processos. O primeiro trata de crimes previstos nos artigos 240, §2º, II, e 241-B do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que envolvem produção e armazenamento de pornografia infantil, com agravante pela condição de padrasto. A ação tramita na Vara de Crimes contra a Criança e o Adolescente. O segundo processo apura violência psicológica no contexto da Lei Maria da Penha, na Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher. As audiências de instrução estão previstas para este semestre.
Antes do início da fase de instrução, a defesa apresentou habeas corpus argumentando nulidade das provas, sob alegação de que o acesso ao celular teria ocorrido sem autorização judicial e que teria havido quebra da cadeia de custódia das provas digitais. A Sexta Turma do STJ, no entanto, rejeitou por unanimidade o pedido, destacando que o trancamento de ação penal é medida excepcionalíssima e que não há nulidade automática sem comprovação de prejuízo concreto. O colegiado também ressaltou que, quando a materialidade do crime está incorporada ao próprio objeto, como arquivos digitais armazenados em aparelho celular, a apreensão pode prescindir de autorização judicial prévia, sobretudo quando não há indícios de adulteração dos dados. O STF, em decisão monocrática, manteve o entendimento e negou seguimento ao recurso, afirmando que não ficou demonstrada ilegalidade evidente capaz de justificar o encerramento prematuro do processo.
O histórico familiar aponta uma relação marcada por manipulação emocional, segundo relatos que constam nos autos. Quando o casal iniciou a convivência, a mulher já era mãe de uma menina de seis anos. Ao longo do tempo, o padrasto teria conquistado a confiança da família e do círculo social, mantendo imagem pública de homem íntegro e profissional respeitado. Durante a pandemia de Covid-19, a adolescente passou a apresentar alterações no sono e na alimentação, sendo encaminhada para acompanhamento médico. Nesse período, o investigado intensificou a aproximação sob discurso de apoio e cuidado. Paralelamente, segundo fontes, o casamento enfrentava episódios de desqualificação emocional, mentiras e conflitos recorrentes, nos quais a mulher era rotulada como “ciumenta” ou “desequilibrada” ao confrontar situações envolvendo infidelidade.
Houve tentativa de acordo extrajudicial para evitar o prosseguimento das ações penais, mas a proposta foi recusada pela mãe da adolescente, que deseja a responsabilização judicial. O procurador Alexandre Ferreira Azevedo não se manifestou sobre as acusações. O espaço segue aberto.
*Com informações de Ver-o-Fato.