Justiça mantém autorização para teste da Petrobras na Foz do Amazonas, mas impõe restrições no contato com povos tradicionais
Decisão autoriza etapa experimental do licenciamento, mas proíbe contato direto com povos tradicionais sem presença da FUNAI
O Ministério Público Federal (MPF) entrou com uma ação civil pública para suspender a autorização dada à Petrobras para realizar a Avaliação Pré-Operacional (APO) no Bloco FZA-M-59, na Bacia da Foz do Amazonas. A medida, segundo o MPF, foi tomada sem respeitar pareceres técnicos do Ibama e sem realizar a consulta prévia, livre e informada às comunidades tradicionais da região, como determina a Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT).
O MPF apontou falhas no Plano de Proteção e Atendimento à Fauna Oleada (PPAF), ausência da Avaliação Ambiental de Área Sedimentar (AAAS) e riscos ao meio ambiente e às comunidades costeiras.
Juiz nega suspensão, mas impõe condições
Na decisão, o juiz federal Athos Alexandre Câmara Attié negou o pedido para suspender a autorização, afirmando que a APO é uma etapa experimental, ainda sob análise e controle, e que não representa uma licença definitiva de operação.
Apesar disso, o juiz reconheceu a necessidade de garantir os direitos das comunidades tradicionais e impôs restrições ao contato da Petrobras com esses povos.
Petrobras está proibida de entrar em aldeias sem autorização
A decisão proíbe a Petrobras e suas contratadas de realizar reuniões, visitas ou qualquer tipo de interlocução com comunidades indígenas, quilombolas ou tradicionais sem a presença da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (FUNAI) e sem comunicação prévia à Justiça.
Também está proibido o ingresso da empresa em aldeias localizadas nas Terras Indígenas Uaçá, Galibi e Juminã sem autorização expressa da FUNAI e dos respectivos povos indígenas.
FUNAI deve informar se houve consulta às comunidades
A Justiça determinou ainda que a FUNAI informe, em até 10 dias, se existe algum procedimento de consulta em andamento com as comunidades da área de influência do empreendimento.
O juiz destacou que o direito à consulta prévia é uma obrigação internacional do Estado brasileiro e que o avanço do licenciamento depende do cumprimento dos requisitos técnicos e legais, incluindo o respeito aos direitos das comunidades afetadas.
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