Justiça Federal suspende obras de expansão do Estaleiro Rio Amazonas por danos ambientais no Igarapé Tarumã-Açu
Decisão atende pedido do MPF e aponta extração mineral irregular e desmatamento em área de preservação permanente em Manaus
A Justiça Federal determinou a paralisação imediata das obras de expansão do Estaleiro Rio Amazonas (Eram), localizado às margens do Igarapé Tarumã-Açu, em Manaus (AM). A medida atende a um pedido do Ministério Público Federal (MPF), que denunciou o empreendimento e seu sócio-administrador por crimes ambientais relacionados à extração ilegal de areia e movimentação de solo em área de preservação permanente.
Segundo o MPF, a empresa teria extraído ilegalmente mais de 10 mil toneladas de areia e barro saibroso — material amplamente utilizado na construção civil — sem a devida licença ambiental. As atividades irregulares teriam causado significativa degradação ambiental na região, com impacto direto sobre a estabilidade ecológica do igarapé e risco às propriedades vizinhas.
Desmatamento e extração mineral sem licença estariam entre as atividades ilegais
De acordo com o órgão ministerial, a Licença de Operação nº 107/14-07 autorizava exclusivamente atividades típicas da indústria naval, como construção, manutenção e reparo de embarcações. No entanto, o estaleiro e seu responsável teriam promovido movimentação de solo, desmatamento e expansão de suas instalações sem autorização dos órgãos ambientais competentes.
Relatórios técnicos do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas (Ipaam) e da Polícia Federal confirmaram que o empreendimento ultrapassou os limites previstos na licença original, promovendo ações não autorizadas que agravaram os impactos sobre uma área classificada como de preservação permanente.
Ainda segundo o MPF, as infrações foram praticadas com o intuito de obter benefício econômico, o que configura agravante conforme a Lei de Crimes Ambientais, principalmente por se tratar de área urbana e protegida por lei.
Reparação de danos materiais e morais coletivos
O Ministério Público Federal também requereu à Justiça a reparação dos prejuízos ambientais causados. O valor estimado dos danos patrimoniais coletivos chega a R$ 608 mil, além de uma indenização de R$ 100 mil por réu a título de danos morais coletivos, correspondentes à exploração comercial não autorizada dos recursos minerais da área.
Para o procurador da República André Porreca, responsável pelo caso, a decisão judicial é fundamental para impedir a continuidade da degradação do igarapé Tarumã-Açu e preservar o equilíbrio ecológico local. “As obras do estaleiro colocam em risco a integridade ambiental da região e ameaçam também as propriedades vizinhas. A suspensão é uma medida necessária para frear esses impactos”, destacou Porreca.
Com o recebimento da denúncia pela Justiça Federal, tanto o Estaleiro Rio Amazonas quanto o sócio-administrador tornaram-se formalmente réus na ação penal movida pelo 2º Ofício da Amazônia Ocidental, especializado no combate à mineração ilegal e aos crimes ambientais.
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*Com Informações do Ministério Público Federal (MPF).