O que está acontecendo na Amazônia? 5 de março de 2026

Justiça Federal mantém sentença e impede expulsão de comunidade ribeirinha de Trindade no Marajó

Decisão unânime do TRF1 nega recurso da empresa Agroindustrial e Comercial Palmira e garante o direito de permanência das famílias ribeirinhas que vivem às margens do Rio Mocoões, em Anajás, Marajó (PA).

A disputa judicial envolvendo a Comunidade Ribeirinha de Trindade, localizada às margens do Rio Mocoões, em Anajás, começou em 2012. Na ocasião, a empresa Agroindustrial e Comercial Palmira entrou com uma Ação de Reintegração de Posse, alegando ser proprietária da área e afirmando que havia mantido projetos de manejo florestal de açaí e uma fábrica de conserva de palmito, baseados em um contrato com um suposto ocupante anterior.

A ação inicialmente tramitou na Justiça Estadual do Pará, que concedeu liminar favorável à empresa para reintegração de posse. No entanto, após intervenção da União, que comprovou ser a verdadeira proprietária das terras, o processo foi transferido para a Justiça Federal.

Atuação do Ministério Público Federal

O Ministério Público Federal (MPF) atuou como assistente da comunidade, apresentando documentos que comprovam a ocupação contínua e tradicional das famílias ribeirinhas, que vivem na área há décadas. Esses registros ajudaram a demonstrar que a expulsão não era justificável, já que as famílias têm ligação histórica e uso consolidado do território.

Decisão do TRF1

No final de fevereiro, a Quinta Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), em Brasília, julgou a apelação da empresa e manteve a sentença da Justiça Federal que considerou improcedente o pedido de reintegração de posse. A decisão foi unânime e tornou-se definitiva, pois não há possibilidade de novos recursos.

O tribunal destacou que a Agroindustrial e Comercial Palmira não exercia posse efetiva da área desde 2003 e que o uso da ação possessória como tentativa de reverter uma decisão judicial anterior é inadequado. Além disso, reforçou que os direitos da comunidade estão amparados por documentos oficiais, como os Termos de Autorização de Uso Sustentável (Taus) emitidos pela Superintendência do Patrimônio da União (SPU/PA), e por normas constitucionais e internacionais, incluindo a Convenção nº 169 da OIT, que protege povos tradicionais.

Garantia de direitos tradicionais

Com a decisão do TRF1, as famílias ribeirinhas da Comunidade de Trindade permanecem na área, com direito de continuar suas atividades agroextrativistas e manter sua presença histórica na região. O caso reforça a proteção jurídica das comunidades tradicionais frente a ações de empresas que tentem contestar sua ocupação histórica.

Com informações de: Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), Ministério Público Federal (MPF)


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