Justiça determina reabertura do Restaurante Popular Desembargador Paulo Frota em Belém
Decisão da 5ª Vara da Fazenda Pública do TJPA dá prazo de 90 dias para a Prefeitura realizar reformas, contratar nova empresa e retomar o funcionamento do restaurante, que atende população em situação de vulnerabilidade social.
Na última quinta-feira (04), a juíza Rachel Rocha Mesquita, da 5ª Vara da Fazenda Pública e Tutelas Coletivas do Tribunal de Justiça do Pará (TJPA), deferiu parcialmente a tutela de urgência solicitada pela Defensoria Pública do Estado do Pará que tinha como objetivo garantir a reabertura imediata do Restaurante Popular Desembargador Paulo Frota, fechado em fevereiro deste ano.
O restaurante popular da capital paraense oferecia refeições a preço simbólico de R$ 2,00 para pessoas em situação de vulnerabilidade, como moradores de rua, idosos e trabalhadores de baixa renda.
A decisão do TJPA estabelece um prazo de 90 dias, contados a partir da intimação da Prefeitura, para que sejam tomadas todas as medidas necessárias para a retomada do funcionamento do restaurante em condições adequadas de higiene, segurança alimentar e operação plena.
Motivo da ação
O restaurante popular foi reaberto em abril de 2024 após reformas estruturais e modernização, ampliando a oferta para 1.300 refeições diárias. No entanto, em 31 de janeiro de 2025, o contrato com a empresa responsável pelo fornecimento das refeições (CZN – Corrêa e Reis Ltda.) não foi renovado. Desde então, o espaço permaneceu fechado, sofrendo depredações e saques, e não há previsão de reabertura.
A Defensoria Pública alegou que a interrupção do serviço constitui violação do direito fundamental à alimentação, protegido pela Constituição Federal, leis nacionais e tratados internacionais, e que a demora na retomada do restaurante coloca em risco a saúde e a subsistência de milhares de pessoas.
Resposta do Município de Belém
Em manifestação ao processo, a Prefeitura afirmou que o restaurante não foi fechado de forma intencional, mas que necessita de readequações sanitárias e estruturais, como correção de problemas nos sistemas de esgoto, ventilação e tratamento de efluentes, além de ajuste à legislação sanitária vigente.
O município também destacou a necessidade de um novo processo licitatório para contratação da empresa responsável pelo fornecimento das refeições, argumentando que a retomada imediata do serviço no prazo solicitado seria inviável.
Fundamentação da Justiça
A juíza reconheceu que o restaurante desempenha papel essencial na segurança alimentar de pessoas vulneráveis e que a paralisação por mais de seis meses representa grave omissão do poder público.
Apesar de entender os desafios técnicos e administrativos apontados pelo município, a decisão enfatiza que a continuidade do serviço não pode ser prejudicada.
Dessa forma e determinação define que é necessária a realização de todas as medidas estruturais, administrativas e licitatórias para a reabertura, além do reforço da segurança do prédio, prevenindo saques e depredações.
Foi determinada também uma multa diária de R$ 1.000,00, até o limite de R$ 50 mil, em caso de descumprimento da decisão. O prazo para o retorno das atividades é de 90 dias.
Importância do Restaurante Popular
O Restaurante Popular Desembargador Paulo Frota é um dos principais equipamentos da Política de Segurança Alimentar e Combate à Fome em Belém. Ele oferece refeições nutritivas a preço simbólico e atende especialmente grupos em vulnerabilidade social, como moradores de rua e idosos, garantindo acesso a alimentação adequada, direito previsto no artigo 6º da Constituição Federal.
O que diz a Prefeitura de Belém após a decisão?
O BT Amazônia entrou em contato com a Prefeitura de Belém sobre o caso. Em nota, a prefeitura afirmou que ainda não foi notificada sobre a determinação.
Veja a nota na integra: “A Prefeitura de Belém informa que ainda não foi notificada oficialmente para atender, no prazo de 90 dias determinado pela Justiça, as melhorias exigidas para o Restaurante Popular Desembargador Paulo Frota, que necessita de intervenções estruturais, uma vez que foi identificado problemas no esgoto, no tratamento de efluentes e na ventilação.
É importante pontuar que a própria Justiça reconheceu que o prazo inicialmente apresentado de dez dias para a reativação do Restaurante Popular é irreal. A Prefeitura de Belém enfatiza que a reativação do serviço deve ser feita de forma segura, responsável e que trabalha para restabelecer o espaço o mais breve possível”.
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