O que está acontecendo na Amazônia? 12 de setembro de 2025

Justiça determina prazo de 45 dias para Prefeitura criar abrigos para pessoas em situação de rua em Belém

Decisão da 2ª Vara Federal obriga Prefeitura e Funpapa a oferecer acolhimento, higiene e atendimento médico em 45 dias

A juíza federal Hind G. Kayath, da 2ª Vara da Justiça Federal, determinou nesta quarta-feira (10) que a Prefeitura de Belém e a Fundação Papa João XXIII (Funpapa) adotem medidas emergenciais para atender pessoas em situação de rua que ocupam as escadarias da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT), localizada na avenida Presidente Vargas, centro da capital paraense.

Abrigos emergenciais e atendimento básico

A decisão judicial estabelece que, em até 45 dias, sejam instalados abrigos provisórios com no mínimo 50 leitos, fornecimento de itens de higiene básica e atendimento médico. Além da estrutura física, a magistrada determinou a elaboração de um plano de ação voltado ao atendimento psicológico e social, com participação do Centro de Atenção Psicossocial (CAPS), incluindo cuidados para dependência química e fluxograma de procedimentos humanizados para essa população.

O descumprimento das determinações acarretará multa diária de R$ 1 mil, e tanto o prefeito de Belém, Igor Normando (MDB), quanto o presidente da Funpapa, Arthur Houat, devem ser intimados pessoalmente, com possibilidade de multa individual conforme previsto no Código de Processo Civil.

Justificativa da decisão

Na decisão, a juíza levou em conta laudos periciais e de acompanhamento psicossocial, apontando que, embora existam serviços de acolhimento como o Centro POP, Casa Rua e Casa Camar, eles não são suficientes para melhorar a condição de vida das pessoas que permanecem nas escadarias da ECT.

“Resta, ainda, configurado o perigo da demora, pelo fato de as pessoas em situação de rua se abrigarem efetivamente na rua, vivendo em condições de adicção, péssima higiene, insalubridade e miserabilidade”, destacou a magistrada.

Reação da vereadora Marinor Brito

A vereadora Marinor Brito (PSOL) classificou a decisão como uma “Vitória da Dignidade”. Para ela, a medida representa o reconhecimento da necessidade de acolhimento da população em situação de rua e um passo contra a exclusão social.

“O nosso mandato tem lutado incansavelmente pelos direitos dessas pessoas e seguirá vigilante para que essa decisão seja cumprida, garantindo acolhimento e respeito à vida”, afirmou a parlamentar.

O mandato da vereadora reforça que continuará atuando em defesa dos direitos humanos e denunciando qualquer tentativa de retrocesso ou descumprimento da decisão judicial.

O que diz a prefeitura de Belém?

O BT Amazônia entrou em contato com a Prefeitura de Belém sobre o caso e aguarda retorno. O espaço segue aberto.


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