Justiça dá 30 dias para Belém comprovar funcionamento de abrigo noturno para população em situação de rua
Decisão atende pedido do MPF, que aponta descumprimento reiterado de ordens judiciais e informações inconsistentes prestadas pela prefeitura
A Justiça Federal determinou, nesta última quarta-feira (11), que o município de Belém e a Fundação Papa João XXIII (Funpapa) comprovem, no prazo máximo de 30 dias, o funcionamento efetivo de um espaço de acolhimento noturno destinado à população em situação de rua.
A decisão foi proferida após nova manifestação do Ministério Público Federal (MPF), que apontou descumprimento de determinações judiciais anteriores e a apresentação de informações consideradas inverídicas por parte da gestão municipal.
Segundo a Justiça, caso seja constatada alteração da verdade dos fatos na documentação apresentada, poderá ser aplicada multa por ato atentatório à dignidade da Justiça. O juízo também não descarta a realização de nova inspeção judicial para verificar a situação no local. Além da estrutura física do abrigo, o município deverá comprovar a execução de ações previstas em plano de atendimento psicológico e social.
MPF pede aplicação de multas por descumprimento
A decisão judicial é resultado de manifestação da Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão (PRDC), órgão do MPF responsável pela defesa dos direitos humanos.
Na última segunda-feira (9), o MPF solicitou à Justiça a aplicação de multas que, somadas, chegam a R$ 354 mil contra o município e a Funpapa. O órgão apontou uma postura reiterada de descumprimento das obrigações relacionadas à assistência de pessoas que ocupam as escadarias do edifício-sede dos Correios, na avenida Presidente Vargas, em Belém.
De acordo com o MPF, vistorias realizadas indicaram que as informações apresentadas pela prefeitura sobre o cumprimento das decisões não correspondiam à realidade.
Estrutura inadequada e plano considerado genérico
Entre as determinações judiciais anteriores estava a oferta de abrigo com, no mínimo, 50 leitos e a implementação de um plano específico para tratamento de dependência química.
No entanto, segundo o MPF, o município apresentou imagens de um espaço onde funcionava um restaurante popular desativado, sem mobiliário ou estrutura adequada, alegando tratar-se da obra concluída do abrigo.
O procurador regional dos Direitos do Cidadão no Pará, Sadi Machado, afirmou que o plano de ação apresentado pelo município era genérico e reproduzia apenas o fluxo ordinário do Sistema Único de Saúde (SUS), sem atender às exigências específicas determinadas judicialmente.
Inspeções apontam precariedade no atendimento
Antes da decisão mais recente, equipes do MPF realizaram inspeções entre os dias 19 e 21 de janeiro nos locais indicados pelo município como parte da política de acolhimento.
A fiscalização constatou que o serviço de acolhimento noturno estava fechado para reformas. Já a unidade conhecida como Casa Rua apresentava condições precárias, com número insuficiente de colchões e ausência de médicos.
Pessoas em situação de rua abordadas nas escadarias dos Correios relataram aos procuradores que não haviam recebido informações sobre disponibilidade de vagas em abrigos nem ofertas de acompanhamento psicológico.
*Com informações do Ministério Público Federal (MPF).
Já segue o Amazônia no Ar no Instagram? Clique aqui