Jornal 28 de maio de 2025

MPF recomenda à ANP suspensão imediata de leilão que inclui blocos de exploração de petróleo na Foz do Rio Amazonas

O Ministério Público Federal (MPF) recomendou, nesta segunda-feira (26), que a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) suspenda imediatamente o leilão da 5ª Oferta Permanente de Concessão (OPC), previsto para 17 de junho, ou exclua os 47 blocos petrolíferos localizados na bacia da foz do Rio Amazonas. A ANP tem 72 horas […]

O Ministério Público Federal (MPF) recomendou, nesta segunda-feira (26), que a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) suspenda imediatamente o leilão da 5ª Oferta Permanente de Concessão (OPC), previsto para 17 de junho, ou exclua os 47 blocos petrolíferos localizados na bacia da foz do Rio Amazonas. A ANP tem 72 horas para comunicar se acatará a recomendação.

Segundo o MPF, a expansão da exploração petrolífera na região contraria os compromissos climáticos assumidos pelo Brasil e representa um retrocesso diante dos esforços globais de descarbonização, especialmente em um momento em que o país se prepara para sediar a COP 30, em Belém, em 2025.

A recomendação destaca que os 47 blocos são reofertas de áreas não arrematadas desde a 11ª Rodada de Licitação (2013-2014). Após mais de uma década, nenhum bloco na bacia obteve licença de operação, em razão das dificuldades das empresas em atender às exigências ambientais. O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) já indeferiu pedidos de licenciamento para blocos da região, diante da ausência de programas adequados às especificidades amazônicas e da incapacidade demonstrada para resposta a emergências de vazamento de óleo.

O MPF também criticou a ausência da Avaliação Ambiental de Área Sedimentar (AAAS) para a bacia da foz do Amazonas e a bacia Pará-Maranhão, ambas ambientalmente sensíveis. O órgão ressaltou a incoerência da exclusão dos blocos da bacia Pará-Maranhão do leilão pela falta desse estudo, enquanto os da foz do Amazonas seguem incluídos.

Imagem: Petrobras.

Outra falha apontada é a ausência da Consulta Prévia, Livre e Informada (CPLI) aos povos indígenas e comunidades tradicionais, prevista na Convenção nº 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que tem força de lei no Brasil. De acordo com o MPF, a CPLI deve ser realizada na fase de planejamento, antes de qualquer medida relacionada à licitação, abrangendo todos os impactos socioambientais, e não apenas na fase de perfuração ou de forma isolada, bloco a bloco.

O MPF ainda recomenda que a ANP realize, antes de qualquer concessão: a AAAS para a bacia da foz do Amazonas; a CPLI com todas as comunidades impactadas; estudos de viabilidade econômica, social e ambiental; análise dos impactos sobre povos indígenas, quilombolas e demais comunidades tradicionais; além de estudo de impacto climático, conforme determina a Política Nacional sobre Mudança do Clima e o Enunciado 31 do Conselho da Justiça Federal.

Além da Convenção nº 169, o MPF alertou que outros compromissos internacionais assumidos pelo Brasil podem ser violados caso a exploração na foz do Amazonas prossiga sem os devidos cuidados legais. Entre eles, estão a Convenção sobre Diversidade Biológica, a Convenção Ramsar, a Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar, a Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima e o Acordo de Paris, que possui status de norma supralegal no país.

A recomendação é um instrumento jurídico que orienta a adoção ou a abstenção de atos para a melhoria dos serviços públicos e o respeito aos direitos fundamentais. Embora não tenha caráter obrigatório, o não cumprimento infundado pode levar o MPF a adotar medidas judiciais cíveis e penais contra os responsáveis.

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