MPF cobra regularização ambiental urgente em assentamentos da reforma agrária no oeste do Pará
Órgão federal alerta para desmatamento ilegal e déficit de reservas legais coletivas; Incra, Ibama, Semas e MDA têm 30 dias para responder
O Ministério Público Federal (MPF) emitiu uma recomendação a órgãos federais e estaduais para que adotem medidas imediatas de regularização ambiental em projetos de reforma agrária no oeste do Pará. O documento aponta falhas graves na gestão de áreas de reserva legal coletiva em assentamentos sob responsabilidade do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra).
Segundo o MPF, a ausência de registros precisos dessas áreas favorece o avanço do desmatamento ilegal, facilita ocupações irregulares e compromete os objetivos da reforma agrária sustentável.
Dimensão do problema
De acordo com dados do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA), os assentamentos federais respondem por 22,3% do desmatamento na Amazônia Legal — índice que só não supera o de imóveis privados.
Um levantamento do Ibama revelou que, na região do Chapadão, próxima a Santarém (PA), 33 assentamentos apresentam déficit de mais de 341 mil hectares de reserva legal. Já em Uruará, município que liderou o desmatamento no Pará entre janeiro e março de 2025, mais de 64% da derrubada ilegal ocorreu dentro de assentamentos, em áreas que deveriam estar protegidas.
Para os procuradores responsáveis pela recomendação, Thaís Medeiros da Costa e Rafael Nogueira Sousa, a falta de registro no Cadastro Ambiental Rural (CAR) agrava o cenário, pois dificulta a fiscalização e gera sobreposição de cadastros individuais sobre áreas que deveriam ser coletivas.
Medidas propostas
O MPF estabeleceu uma série de recomendações:
- Ao Incra: registrar todas as áreas de reserva legal coletiva em até 60 dias; criar um grupo de trabalho interinstitucional em 90 dias; e implementar, em seis meses, mecanismos conjuntos de fiscalização com o Ibama. Também deve solicitar o cancelamento de CARs individuais sobrepostos às áreas coletivas.
- Ao Ibama: cobrar o registro das reservas legais e atuar de forma coordenada com o Incra na fiscalização e recuperação das áreas degradadas.
- À Semas: cancelar cadastros irregulares no Sistema de Cadastro Ambiental Rural (Sicar) que incidam sobre reservas coletivas.
- Ao MDA: supervisionar o cumprimento das normas ambientais pelo Incra, realizar auditorias e considerar a gestão ambiental nos balanços e contas do órgão.
Os órgãos notificados têm 30 dias para informar se acatam a recomendação e quais providências serão adotadas.
Base legal
A recomendação é fundamentada na Constituição Federal, que garante o direito ao meio ambiente equilibrado, e no Código Florestal, que determina que imóveis rurais na Amazônia mantenham 80% da área com vegetação nativa. Para o MPF, a preservação das reservas legais coletivas é condição indispensável para assegurar a função socioambiental da reforma agrária.
Com informações de: Ministério Público Federal (MPF)
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