Senado aprova ‘PL da devastação’; veja como votaram os parlamentares paraenses e o que é projeto
Apelidado por ambientalistas do Brasil de “PL da Devastação” ou até de “mãe de todas as boiadas”, o Projeto de Lei 2.159/2021 teve pareceres favoráveis na última terça-feira, 20, nas Comissões de Meio Ambiente (CMA) e de Agricultura e Reforma Agrária (CRA) do Senado Federal, em no dia 21, quarta-feira, foi aprovado no Senado. Considerado […]
Apelidado por ambientalistas do Brasil de “PL da Devastação” ou até de “mãe de todas as boiadas”, o Projeto de Lei 2.159/2021 teve pareceres favoráveis na última terça-feira, 20, nas Comissões de Meio Ambiente (CMA) e de Agricultura e Reforma Agrária (CRA) do Senado Federal, em no dia 21, quarta-feira, foi aprovado no Senado. Considerado por ambientalistas o maior desmonte já proposto ao licenciamento ambiental no Brasil, o Projeto de Lei promete reformular o licenciamento ambiental em todo o país.
Dos três paraenses presentes no Senado Federal, dois foram favoráveis ao projeto. Ao todo, foram 54 votos a favor e 13 votos contrários, ao “PL da devastação”.
O texto tramitou por 17 anos na Câmara dos Deputados, e foi aprovado em 2021. No Senado, a matéria foi analisada ao mesmo tempo na CMA e na CRA, onde seus relatores são, respectivamente, Confúcio Moura (MDB-RO) e Tereza Cristina (PP-MS).
Quem são os senadores paraenses que votaram sobre o projeto?

Zequinha Marinho (Podemos) e Beto Faro (PT) – Foto: reprodução internet
O Pará conta com três senadores: Jader Barbalho (MDB), Zequinha Marinho (Podemos) e Beto Faro (PT).
Barbalho e Marinho votaram a favor do projeto de lei que especialistas apontam como o maior retrocesso ambiental da história recente do país. Faro fez parte dos 13 senadores contrários ao projeto.
O que é o PL 2.159/2021?

O projeto estabelece normas gerais e diretrizes para o licenciamento ambiental, uniformizando os procedimentos no âmbito do Sistema Nacional do Meio Ambiente (Sisnama).
Em resumo, a proposição unifica normas e flexibiliza o processo pelo qual o poder público autoriza e controla atividades que possam causar impacto ao meio ambiente. A tramitação do projeto levou 17 anos e é acompanhada por uma discussão longa no Congresso entre setores do agronegócio e ambientalistas.
Licença por Adesão e Compromisso (LAC)
O PL propõe um modelo de licença simplificada, baseada na autodeclaração do empreendedor, dispensando análise técnica prévia e seria aplicada a empreendimentos de pequeno ou médio porte, com baixo ou médio potencial poluidor.
No entanto, segundo o texto, mesmo esses empreendimentos teriam que apresentar um Relatório de Caracterização do Empreendimento (RCE) e não poderiam envolver desmatamento de vegetação nativa.
Renovação Automática
Outra proposta do PL é a renovação automática de licenças ambientais por meio de autodeclaração, sem análise da autoridade licenciadora. No Senado, foi incluída a exigência de que essa renovação só seja permitida para atividades de pequeno ou médio porte e baixo ou médio impacto, desde que não haja alterações no empreendimento e que todas as condicionantes estejam cumpridas.
Isenção para o Agronegócio
O texto mantém a isenção de licenciamento para atividades agropecuárias de pequeno porte, como cultivo de espécies de interesse agrícola e pecuária extensiva. Os relatores justificam que essas atividades já estão reguladas pelo Código Florestal.
A versão atual do PL ainda inclui atividades de mineração de grande porte ou alto risco, que anteriormente estavam fora do escopo da lei. Agora, essas atividades também deverão seguir as novas diretrizes de licenciamento.
O texto atual também limita as atividades dispensadas de licenciamento àquelas consideradas de baixo risco ambiental ou ligadas à soberania nacional ou calamidade pública, como: atividades militares não poluentes, obras emergenciais e manutenção de infraestrutura existente.
Participação de povos tradicionais e territórios protegidos
Críticos do projeto, como a especialista Suely Araújo, da rede de entidades ambientalistas Observatório do Clima, alertam que os direitos de povos indígenas e quilombolas serão prejudicados com o PL. Terras não homologadas oficialmente poderão ser ignoradas no processo de licenciamento.
Quais são as críticas ao projeto?
A principal preocupação das organizações socioambientais é a ampliação do que foi chamado de “autolicenciamento”, que permitiria a liberação de licenças sem qualquer análise técnica do poder público. Em uma fala da especialista Suely Araújo para o jornalista José Pedro Martins, do portal Hora Campinas, isso transforma 90% das licenças em meros formulários automáticos, comprometendo seriamente a prevenção de desastres ambientais e a segurança das comunidades afetadas.
Outro ponto sensível, segundo os especialistas, é a flexibilização das condicionantes ambientais – exigências sociais, econômicas e ambientais que empresas devem cumprir para operar. Há temor de que essas condicionantes sejam ignoradas ou reduzidas.
Penalidades mais brandas e flexibilização de normas técnicas
A proposta altera a Lei de Crimes Ambientais (Lei 9.605/1998), aumentando a pena mínima por licenciamento irregular, mas reduzindo sua eficácia prática com regras brandas para aplicação. Também flexibiliza a exigência de qualificação técnica das equipes responsáveis pelos estudos ambientais.
O que acontece agora?
A proposta, que está em debate no Congresso há mais de 20 anos, volta agora para a Câmara dos Deputados, porque os senadores fizeram alterações no texto original.
*Com informações de: Agência Senado, Agência Pública, Observatório do Clima e www.pldadevastacao.org.
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