Justiça Federal autoriza retomada de licitações para obras na BR-319 após suspender liminar
A presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), desembargadora Maria do Carmo Cardoso, autorizou nesta terça-feira (28) a retomada imediata dos processos licitatórios para obras na rodovia BR-319. A decisão suspende a liminar da 7ª Vara Federal Ambiental e Agrária do Amazonas que havia paralisado os certames conduzidos pelo Departamento Nacional de Infraestrutura […]
A presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), desembargadora Maria do Carmo Cardoso, autorizou nesta terça-feira (28) a retomada imediata dos processos licitatórios para obras na rodovia BR-319. A decisão suspende a liminar da 7ª Vara Federal Ambiental e Agrária do Amazonas que havia paralisado os certames conduzidos pelo Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT), sob alegação de irregularidades no licenciamento ambiental.
Ao acolher o pedido da União, a magistrada baseou sua decisão na Lei 8.437/1992, que prevê a suspensão de medidas judiciais em casos de risco à ordem, saúde, segurança ou economia públicas. Para a desembargadora, a interrupção das licitações poderia causar danos mais graves à coletividade do que a continuidade dos procedimentos administrativos.
Impactos e anulação de multa
Com a medida, os Pregões Eletrônicos nº 90127, 90128, 90129 e 90130/2026 voltam a ter validade jurídica. Além de destravar os contratos, a decisão do TRF-1 anulou a multa pessoal de R$ 1 milhão que havia sido aplicada ao agente público responsável pelo DNIT na decisão de primeira instância.
Apesar da liberação dos editais, a decisão reforça que a responsabilidade pelo licenciamento ambiental da rodovia permanece integralmente com o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama).
Limites das intervenções e rigor ambiental
A magistrada estabeleceu critérios rígidos para o andamento das obras, deixando claro que a autorização não permite a ampliação da rodovia para além do que já existe.
- Restrição de área: As intervenções devem se restringir aos limites da plataforma já implantada e da faixa de domínio consolidada.
- Responsabilidade Ambiental: O DNIT está obrigado a manter controle rigoroso sobre as condicionantes ambientais previstas nos editais, especialmente no que tange à Responsabilidade Ambiental das Contratadas (RAC).
Próximos passos
A suspensão da liminar deve vigorar até o trânsito em julgado da ação civil pública (quando não houver mais recursos). A Procuradoria Regional da República e o Observatório do Clima, autor da ação original contra as obras, têm um prazo de 72 horas para se manifestarem sobre os argumentos da União. Após esse período, o tribunal deve realizar uma nova deliberação sobre o caso.