Crédito de Carbono: MPF recomenda suspensão de certificações e vendas no Pará por ilegalidade
O Ministério Público Federal (MPF) enviou um ofício à Secretaria da Arquitetura para Transações REDD+ (ART) recomendando a suspensão imediata de todo o processo de certificação e venda de créditos de carbono do Estado do Pará. O órgão alega que a autorização para comercialização desses ativos só deve prosseguir após o julgamento de uma ação […]
O Ministério Público Federal (MPF) enviou um ofício à Secretaria da Arquitetura para Transações REDD+ (ART) recomendando a suspensão imediata de todo o processo de certificação e venda de créditos de carbono do Estado do Pará. O órgão alega que a autorização para comercialização desses ativos só deve prosseguir após o julgamento de uma ação civil pública, ajuizada em 2025, que aponta graves irregularidades no sistema jurisdicional paraense.
A manifestação do MPF ocorre em um momento estratégico: o período de comentários públicos aberto pela certificadora internacional para avaliar a submissão do Pará ao Padrão TREES (The REDD+ Environmental Excellence Standard). O Estado busca obter o selo de excelência para validar e vender créditos de carbono no mercado global, mas o MPF alerta para riscos de insegurança jurídica que podem afetar investidores e parceiros comerciais.
Venda antecipada e ilegalidade
No cerne da disputa judicial está o Contrato de Compras de Reduções de Emissões (ERPA) firmado entre o governo estadual e a organização Emergent Forest Finance Accelerator Inc. Segundo o MPF, o acordo viola a Lei Federal 15.042/2024, que proíbe expressamente a venda antecipada de créditos de carbono de programas jurisdicionais referentes a períodos futuros.
A promotoria argumenta que a definição de preços fixos e quantidades de reduções antes da efetiva verificação e certificação é uma prática ilegal no ordenamento brasileiro. Por esse motivo, a ação civil pública pede a nulidade do contrato e a suspensão da elegibilidade do Pará para o mercado de carbono.
Falta de consulta a povos tradicionais
Outro ponto crítico levantado pelo MPF é o descumprimento da Convenção nº 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT). O órgão destaca que o Estado assinou contratos que envolvem ativos ambientais de territórios tradicionais sem concluir o processo de consulta prévia, livre e informada a indígenas, quilombolas e demais comunidades afetadas.
“A assinatura do contrato ocorreu sem a necessária consulta prévia, o que torna o processo nulo“, sustenta o Ministério Público.
Risco de dupla contagem e direitos de terceiros
A ação também aponta falhas técnicas no sistema paraense, como a ausência de um “aninhamento” consolidado (integração entre projetos privados e públicos). Segundo o documento, a coexistência de diversos projetos privados em territórios tradicionais sem regulação clara gera o risco de “dupla contagem” das reduções de emissões e viola direitos de usufruto de terceiros, comprometendo a integridade do sistema.
O jornal Amazônia no Ar procurou o Governo do Pará (SEMAS) para se manifestar sobre as recomendações do MPF, e aguarda retorno.
*Matéria realizada com informações do Portal MPF.