Justiça Federal proíbe fechamento do PSM da 14 e suspende editais de terceirização em Belém
Segundo o Ministério Público Federal, não há risco estrutural iminente que justifique a interrupção das atividades da unidade
A Justiça Federal proibiu o município de Belém (PA) de fechar, suspender ou encerrar as atividades do Hospital Pronto-Socorro Municipal Mário Pinotti, conhecido como PSM da 14 de Março. A decisão foi proferida na última sexta-feira (19) e atendeu a pedidos formulados em uma Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público Federal (MPF), pela Defensoria Pública da União (DPU) e por conselhos profissionais da área da saúde no Pará.
Segundo o MPF, a medida também determinou a suspensão dos editais da Secretaria Municipal de Saúde (Sesma) que previam a paralisação integral do hospital e a contratação de entidades privadas para a gestão dos serviços de urgência e emergência.
Inspeção judicial não identificou risco imediato, diz MPF
De acordo com o Ministério Público Federal, um dos principais fundamentos da decisão foi o resultado de uma inspeção judicial realizada na manhã da própria sexta-feira. Conforme registrado na decisão, a juíza responsável, acompanhada de corpo técnico, não identificou risco estrutural iminente que justificasse a interdição imediata do prédio por perigo de desabamento.
Ainda segundo o MPF, a Justiça Federal considerou que é possível a realização de obras de reforma sem a interrupção total do atendimento à população. A decisão também aponta que problemas verificados na unidade — como falta de insumos, medicamentos e manutenção de equipamentos — estariam relacionados, conforme alegado na ação, a falhas de gestão, e não à necessidade de fechamento do hospital para obras civis.
Suspensão de editais e questionamento sobre custos
Segundo o MPF, a decisão judicial suspendeu os editais de chamamento público nº 02 e nº 03/2025, que previam a paralisação integral das atividades do PSM da 14. Um dos editais previa a contratação de pessoa jurídica de direito privado para a gestão compartilhada dos serviços de urgência e emergência, com custo anual estimado em R$ 111 milhões.
Na avaliação registrada na decisão, conforme destacado pelo MPF, a Justiça Federal classificou a proposta como antieconômica. Durante a inspeção, foi informado que o custo estimado para a construção de um novo hospital seria de cerca de R$ 190 milhões. Para o juízo, conforme consta na decisão, o repasse anual à iniciativa privada corresponderia a aproximadamente 60% do valor necessário para a construção de uma nova unidade.
Alegação de precarização e risco de privatização
Na ação, o MPF, a DPU e os conselhos profissionais sustentam que o PSM da 14, principal unidade de urgência e emergência da região Norte e custeado majoritariamente com recursos federais, estaria passando por um processo de precarização deliberada.
Segundo os autores da ação, a falta recorrente de insumos básicos, como luvas, gazes e antibióticos, não decorreria de escassez de recursos, mas de uma política de direcionamento prioritário de verbas federais à iniciativa privada. A ação também aponta, conforme relatado pelo MPF, que haveria concentração de repasses em favor de um ente privado específico, em detrimento da rede pública de saúde.
Ainda de acordo com o MPF, o fechamento do hospital sob o argumento de reforma configuraria uma estratégia para transferir os serviços ao setor privado, o que, segundo os autores, violaria o princípio constitucional de que a atuação privada no Sistema Único de Saúde (SUS) deve ser apenas complementar.
Plano de recuperação deverá ser apresentado em 30 dias
Além de proibir o fechamento da unidade e suspender os editais, a Justiça Federal determinou, conforme informado pelo MPF, que o Ministério da Saúde e a Sesma elaborem, no prazo de 30 dias, um plano de recuperação para o PSM da 14.
Segundo a decisão, o plano deve prever a aplicação direta de recursos federais para regularização do estoque de insumos e medicamentos, melhoria das condições de trabalho dos profissionais de saúde, reforço na higiene e salubridade da unidade, além da modernização tecnológica. O plano deverá ser revisado a cada seis meses, com base nos relatórios de fiscalização dos conselhos profissionais.
Pedido de bloqueio de repasses não foi analisado em caráter urgente
O MPF informou que a Justiça Federal não acolheu, em caráter de urgência, o pedido para bloquear novos repasses à iniciativa privada até que pelo menos 50% dos recursos federais fossem aplicados diretamente no hospital público.
Segundo a decisão, a suspensão imediata desses repasses poderia agravar a desassistência à população, sendo necessária uma apuração mais aprofundada durante o andamento do processo para avaliar eventuais desvios de finalidade.
A ação tramita sob o número 1066792-14.2025.4.01.3900.
O que diz a prefeitura de Belém
A equipe do Amazônia no Ar entrou em contato com a prefeitura de Belém através da Secretaria Municipal de Saúde de Belém (Sesma) para mais detalhes e esclarecimentos sobre o caso e aguarda retorno. O espaço segue sempre aberto.
Com informações do MPF disponíveis clicando aqui
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